Dupla que vendia anabolizantes pela internet é presa na região

Dois homens foram presos pela Polícia Federal de Chapecó investigados pela venda de anabolizantes.

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Dois homens foram presos pela Polícia Federal de Chapecó investigados pela venda de anabolizantes. Os homens são da cidade de Concórdia, onde foram localizados e presos nesta quinta-feira (21). No local, diversos frascos de anabolizantes foram apreendidos.

De acordo com a Polícia Federal, a investigação iniciou a partir da apreensão de uma remessa de medicamentos falsificados encontrada nos Correios de Curitibanos, no dia 24 de junho de 2016, quando foram apreendidas seis caixas com os produtos sem registro no órgão competente, “de procedência ignorada e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária, A investigação identificou um comércio irregular de medicamentos pela internet, onde o remetente se usa de nome falso e endereço inexistente. A Polícia Federal passou a rastrear a origem destas remessas para identificar os responsáveis. Eles foram identificados como dois moradores de Concórdia que faziam a venda e distribuição dos medicamentos pela internet e os enviavam para compradores de várias regiões por através dos Correios. Mandados de busca Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal cumpriu os mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Federal de Concórdia em duas casas na cidade de Concórdia. Durante as buscas foram apreendidas dezenas de caixas, frascos e ampolas de medicamentos esteroides anabolizantes de uso proscrito e de procedência ignorada “além de dinheiro em espécie e anotações com dados de compradores de medicamentos, quantidades e valores negociados, o que resultou na prisão em flagrante de dois indivíduos”, explica a PF. Crimes Os investigados responderão pelo crime previsto no: Artigo 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. §§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; V - de procedência ignorada. De acordo com a PF, a pena máxima pode chegar a 15 anos de prisão. Fonte: Diário do Iguaçu

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