Estacionamento Digital: Alocação Automática de hora em hora passa a valer à partir de Hoje

Estacionamento Digital: Alocação Automática de hora em hora passa a valer à partir de Hoje

, 109 visualizações
Estacionamento Digital: Alocação Automática de hora em hora passa a valer à partir de Hoje

A partir desta quarta-feira (12), os usuários que utilizam o estacionamento digital por meio do aplicativo e que em seu cadastro aderiram à alocação automática pela monitora, terão o desconto dos créditos cobrados de hora em hora e não mais com duas horas seguidas como vinha acontecendo desde a implantação do sistema. A mudança foi confirmada pelo Gerente de Trânsito de Joaçaba Wilton Zukowski.

A alteração é a primeira a valer depois que, na semana passada, a empresa SERBET, que administra o estacionamento digital, foi oficiada sobre mudanças que seriam necessárias no sistema e que levam em conta além da possibilidade de melhorias, aspectos do decreto municipal e documentação do processo licitatório, em que a empresa vinha operando com algumas desconformidades, dentre eles a cobrança de hora fracionada, na qual se o tempo de permanência for menor que 30 minutos se pagará 30 minutos e acima disso proporcional ao tempo de alocação. Para tal, segundo Wilton, como envolve uma alteração mais complexa, a empresa, através de ofício, afirmou que a função estará disponível para no aplicativo à partir do dia 01 de maio. A função de uso fracionado somente estará disponível para aplicativo, e tanto a ativação como a desativação da cobrança são de responsabilidade do usuário do estacionamento rotativo, e a cobrança se encerra com o passar de duas horas, quando deve haver a rotatividade. Com as monitoras o ticket continuará sendo comercializado de 1 (uma) hora e 2 (duas) horas, conforme previsto na documentação da licitação. O gerente de trânsito informou ainda, que entregou um oficio à empresa SERBET solicitando outra melhoria para a ativação automática pela monitora. O horário de encerramento do estacionamento rotativo é no período da manhã às 11h30 e no período da tarde às 17h30, não sendo justo a cobrança, para quem estacionar o veículo próximo ao horário de encerramento, ter de pagar uma hora completa, então a solicitação é para que quando faltar 30 minutos ou menos para o encerramento do período seja cobrado apenas os 30 minutos. Fonte: Portal Éder Luiz

Notícias relacionadas