Juiz Eleitoral repassa orientações sobre a Eleição

"Uma eleição até então tranquila".

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Juiz Eleitoral repassa orientações sobre a Eleição

"Uma eleição até então tranquila". Foi assim que o Juiz Eleitoral, Fabrício Rossetti Gast definiu o período de campanha em Joaçaba e região.  E é para que  pleito que acontece no próximo domingo, (02) possa ocorrer dessa forma, que nesta segunda-feira, 27, foram repassadas diversas orientações sobre praticas e regras elencadas para esta eleição.

De acordo com o Juiz na região da 18ª Zona Eleitoral todos os candidatos a prefeito tiveram suas candidaturas aprovadas. Já para vereador, foram indeferidas duas candidaturas em Luzerna, duas em Catanduvas e uma em Joaçaba, sendo a maioria pelo candidato não ter se descompatibilizado de funções que recebam verbas públicas à tempo. Com relação a crimes eleitorais, não foram até o momento registradas ocorrências. No entanto,  há um grande número de registros relacionados a divulgação de fatos e acusações na internet através de redes sociais e sites. “Nesses casos se for comprovado que a divulgação foi caluniosa solicitamos a retirada, o candidato prejudicado tem direito de resposta e ao final do processo quem fez a publicação pode ser multado com valores que variam de dois a oito mil reais.  Se é verídico o conteúdo fica”. Explicou o Juiz. Orientações às vésperas e dia da votação Na antevéspera da eleição:  Proibido: Comícios, reuniões públicas políticas, propaganda no rádio e na TV e debates.  Permitido: demais propagandas. Na véspera da eleição:  Além dos itens já citados acima, proibido: divulgação de propaganda  em jornais impressos ou em suas versões on line. Permitido: Caminhada, carreata,passeata e distribuição de material gráfico até as 22h00. Nestas eleições apesar de não ser proibido, os partidos acordaram em não utilizar carro de som em suas campanhas. No dia da Eleição: Proibido: grupo de pessoas com bandeiras e adornos de partido ou roupas padronizadas. Sendo Permitido: Apenas a manifestações de cunho político de forma silenciosa e individual de eleitor ou candidato (por exemplo: ir votar com adesivo do candidato colado na roupa  ou com roupa ou adereço que faça alusão a campanha) - Não será permitida a padronização de roupas para fiscais. Apenas uso de crachá. - Será proibido que fiscais dos partidos orientem os eleitores, indicando seu local de votação ou fornecendo qualquer tipo de informações. Profissionais da Justiça eleitoral estarão nos locais para isso. -Proibido o estacionamento de veículos adesivados num raio de até 50 metros das seções eleitorais. Em caso de descumprimento o veículo será guinchado. -Proibido fazer boca de urna. - Proibido  derrame de “santinhos” . Tanto quem jogou como o candidato que tem sua imagem divulgada no material derramado nas ruas será punido. Há alguns anos não existe mais a “lei seca” proibindo a venda de bebidas alcóolicas no dia da eleição. Porém, através de uma Portaria, foi definido que bares e estabelecimentos comerciais que vendam bebidas e que funcionam dentro de locais que abrigam seções eleitorais devem suspender seu funcionamento. (exemplos são os clubes das comunidades do interior que possuem bar no local) Orientações Gerais Para votar é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto como carteira de identidade ou Carteira de Habilitação. “Se o eleitor for votar portando apenas o titulo de eleitor não poderá votar.  Se for apenas com a identidade ou carteira de habilitação  pode, mas, nesse caso precisa saber ao certo seu local e seção de votação.  (pode buscar  essa informação no site do TRE).  Mas o melhor  é ir com o titulo de eleitor e com o documento com foto”. Explicou o Juiz eleitoral  Fabrício Rossetti Gast. Crianças podem acompanhar os pais na cabine de votação desde que não causem perturbação ou de alguma forma tumultuem o processo eleitoral. Celular ou câmera fotográfica não é permitido. Orientação é que se possível nem leve o aparelho para a seção de votação  e se o fizer, que este esteja desligado. É permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos. Porém isso tem que ser feito em papel. Não é permitido ter anotado no celular já que o uso desse aparelho na seção é proibido. Eleitor com deficiência que esteja impedidos de chegar sozinho até a cabine de votação ou ainda, de registrar seu voto na urna, pode fazer isso acompanhado de outra pessoa desde que essa, seja responsável pela que é portadora de deficiência e seja de sua total confiança. Fiscalização Polícia Militar e Polícia Civil já realizaram reuniões com a Justiça eleitoral e estão orientadas. Denúncias já foram investigadas e durante toda a semana haverá trabalho ostensivo. Caso alguma infração seja identificada no dia da eleição a pessoa envolvida será trazida ao Fórum onde aguardará audiência que acontecerá após a apuração dos votos. Se houver crime eleitoral a pessoa é presa em flagrante sendo conduzida à delegacia  para as providências cabíveis. Além de toda a equipe de funcionários da Justiça Eleitoral trabalharão no pleito quatro Juízes que estarão conduzindo os trabalhos e atendendo os municípios da 18ª e 85ª zona eleitoral.  A previsão é que a apuração dos votos termine por volta das 18h30 do domingo dia 02. Fonte: Portal Éder Luiz

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