Liminar determina que Município de Joaçaba providencie creche para crianças de até 5 anos no recesso escolar

Liminar determina que Município de Joaçaba providencie creche para crianças de até 5 anos no recesso escolar

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A 1ª Promotoria de Justiça de Joaçaba ingressou com ação civil pública para obrigar o Município de Joaçaba a oferecer e prestar cuidados e atividades às crianças em idade pré-escolar (até 5 anos), residentes em Joaçaba, que necessitam do serviço nos períodos de férias escolares e recesso das instituições educacionais, por motivo de caráter sócio-assistencial.

O pedido liminar foi deferido no último dia 20 de novembro, tendo sido determinado judicialmente que o Município de Joaçaba providencie, imediatamente, o levantamento, com utilização de parâmetros de assistência social, da quantidade de crianças em idade pré-escolar, residentes em Joaçaba, que necessitam de atendimento no período de férias escolares e, uma vez constatada a existência de demanda, providencie a elas tal serviço, bem como o respectivo transporte ao local. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00, para o caso de não cumprimento da liminar. O Município foi citado para cumprir a decisão em em 22 de novembro.

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