Órgãos municipais emitem nota sobre ação em padaria caseira de Herval d´Oeste

Órgãos municipais emitem nota sobre ação em padaria caseira de Herval d´Oeste

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Órgãos ligados a prefeitura de Herval d´Oeste divulgaram nesta segunda-feira, 03, uma nota sobre uma ação que fechou uma panificadora caseira na Rua Senador Eusébio, bairro São Jorge, em Herval. A informação foi divulgada pela Polícia Militar em seu relatório diário e reproduzida no Portal Éder Luiz (Clique Aqui para relembrar).

Cabe ressaltar que o Portal apenas narrou os fatos, tal qual informado pela PM, assim como vários outros que tem como base a mesma fonte oficial. Caso os órgãos tivessem interesse em divulgar bastava apenas ter dado ciência dos fatos aos órgãos de imprensa. Assim como sempre estivemos, continuamos a disposição de qualquer setor da sociedade que queira de manifestar. Segue a manifestação: O departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e a Vigilância Sanitária do Município de Herval d’Oeste vem a público esclarecer notícia veiculada sobre ação realizada na última sexta feira dia 31 de agosto. Cabe salientar que em momento algum as equipes envolvidas foram procuradas para dar notícia do fato que fora narrado, que segundo a matéria fora buscada junto a Policia Militar que deu as informações acerca do ocorrido. De forma oficial fazendo uso desta Rede Social, ambos os setores esclarecem que o fato narrado aconteceu seguindo a legislação vigente que abrange a Saúde Pública e Defesa do Consumidor. Desta forma deixamos claro que: 1. Todos os procedimentos seguem legislação própria vigente; 2. Todas as ações são registradas em vídeo de alta resolução e arquivadas para verificação, e ou quando há qualquer questionamento; 3. A imagem usada na matéria publicada não condiz com a verdade, e foi usada a frase IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA; 4. O apoio da Policia Militar se fez necessário pelo motivo do notificado já ter recebido de forma não cordial as equipes em caso anterior de quando já fora notificado, assim prezamos tanto pela segurança dos servidores envolvidos quanto de demais envolvidos; Tanto o setor de Vigilância Sanitária quanto o PROCON, atuam em prol do munícipe, deixando claro que eventos que possam lesar o consumidor em seus direitos quanto a sua saúde são levados a sério ao extremo, não deixamos passar nada sem que seja aplicada a lei, mas sempre em primeira ação priorizamos a informação e orientação. Sobre o fato em questão, sendo que já fora notificado para regularização e não cumpriu, e ainda mudou de local onde fora anteriormente notificado para outro mais acima onde foram constatadas as seguintes irregularidades: 1. Local sem o mínimo de higiene, tratando-se de um porão sem a menor condição para o exercício da panificação; 2. Local de chão de terra batida com pedrisco, mal iluminado; 3. No local abriga um cão que tem total acesso da parte superior do porão onde encontra-se o maquinário e demais itens usados para produção de produtos de panificação e derivados; 4. Forte odor de urina e fezes do cão no local usado pelo notificado; 5. Os equipamentos usados pelo notificado apresentavam crostas e restos de material decorrente da produção dos itens de panificação, assim em nítido que não era feita a devida higienização destes; Em suma o local é tanto improprio para manipulação quanto para produção de alimentos, assim foi dado prazo para o notificado apresentar defesa dos atos ilegais constatados, onde foi proibido de continuar a produção sem que possa dar o mínimo de condições para tal. Cito ainda parte LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência). Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Assim de forma clara, onde não se deixam dúvidas da atuação, ação, e seguimento da legislação por parte das equipes que envolvidas com frequência em operações para coibir a ilegalidade, irregularidade e defender os direitos e a saúde dos munícipes de Herval d’Oeste, os setores de Vigilância Sanitária e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ( PROCON ), estão de portas abertas para todo e qualquer esclarecimento, bem como informam que toda e qualquer notícia deve ser buscada de forma correta, em suas fontes efetivas, que possam comprovar a sua veracidade, não deixando margem para dúvidas ou achismo. Reiterando que todas as ações conjuntas efetuadas são devidamente registradas por câmera de alta resolução acoplada ao colete do servidor responsável pela coleta de imagens dos procedimentos. Com os devidos esclarecimentos, bem como imagens comprobatórias do ato ( EM ARQUIVO ), as equipes envolvidas da Vigilância Sanitária e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Herval d’Oeste desejam a todos uma ótima e abençoada semana a todos. ****(As fotos e vídeos da ação encontram-se arquivadas juntos ao Departamento de Proteção e Defesa do consumidor, podendo estas solicitadas caso haja qualquer dúvida sobre o ato.)****

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