Ouro e Fraiburgo decretam situação de emergência por causa da estiagem

As Prefeituras de Ouro e Fraiburgo, no meio-oeste catarinense, assinaram decretos de situação de emergência) por causa da estiagem.

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Estradas de terra estão em mau estado em Ouro (Foto: Prefeitura de Ouro/Divulgação)
Estradas de terra estão em mau estado em Ouro (Foto: Prefeitura de Ouro/Divulgação)

As Prefeituras de Ouro  e Fraiburgo, no meio-oeste catarinense, assinaram decretos de situação de emergência) por causa da estiagem. O decreto de Fraiburgo foi assinado ainda na semana passada. Já o de Ouro foi assinado nesta terça-feira (26).

De acordo com a Defesa Civil da cidade de Ouro, Faz 35 dias que não chove no município e há prejuízos com a agricultura e aumento nos atendimentos nos postos de saúde por causa de problemas respiratórios "Já temos prejuízos contabilizados na agricultura. Não só atuais, mas a longo prazo também, com a diminuição do faturamento. Nossas estradas rurais estão muito danificadas e estamos de mãos atadas por não ter umidade suficiente para realizar obras de terra", disse coordenadora municipal de Defesa Civil, Ana Colombo. O município tem plantações principalmente de milho, trigo e soja. Os pastos, que servem de alimento para o gado leiteiro, também estão danificados. A saúde dos moradores também está prejudicada por conta dos problemas respiratórios causados pela baixa umidade do ar."Já foi registrado aumento de atendimentos nos postos de saúde e aumento na solicitação de cestas básicas por conta do desemprego rural", resumiu a coordenadora. Já em Fraiburgo, o decreto de emergência informa que  não chove no município desde o dia 20 de agosto. As áreas rurais são as mais afetadas pela seca. Isto por que, nos últimos 90 dias a precipitação que deveria ter sido de aproximadamente 450 mm alcançou 112,20 mm. Segundo laudo emitido pela Epagri há ocorrência de danos em diversas culturas e atividades agrícolas e pecuárias, como bovinocultura de leite, lavouras de trigo, alho e cebola, soja, milho e fumo, bem como pomares de maçã, pêssego, ameixa, nectarina, uva, kiwi e caqui, gerando grandes prejuízos na produção. “Vale ressaltar que esta situação de anormalidade é válida apenas para as culturas e atividades agrícolas comprovadamente afetadas e estabelecidas pela EPAGRI. O decreto deve viger por um prazo de 180 dias”, Informou o decreto. Com informações G1/SC e Andréa Melo – Jornalista através do Portal Terra da Maçã;

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