PM está preocupada com alto número de motoristas que se negam a fazer o teste do bafômetro

PM está preocupada com alto número de motoristas que se negam a fazer o teste do bafômetro

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PM está preocupada com alto número de motoristas que se negam a fazer o teste do bafômetro

O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente pode se recusar a realizar o exame de bafômetro, porém ultimamente o número de condutores que optam por essa prática está aumentando em Joaçaba e municípios vizinhos, conforme revelou ao portal Éder Luiz o comando do 26º Batalhão de Polícia Militar. Diante disso, a PM orienta que com as recentes mudanças na lei, o motorista tem de fato, o direito de recusar fazer o teste, mas não está livre de punições.

Além de ser multado em quase R$ 3.000, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos. Especialistas em direito de trânsito esclarecem questões sobre o tema. Confira a lista abaixo. 1 - O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro? A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano. Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços. 2 - O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições? Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é amparada pela Constituição porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 3 – O que o motorista punido precisa fazer para ter a carteira de habilitação liberada e voltar a dirigir dentro da lei? Caso ele seja suspenso, deverá cumprir a pena administrativa de um ano e realizar um curso de reabilitação. Quanto tiver o certificado do curso, deverá apresentá-lo ao Detran (ou órgão competente na região) e pedir a baixa do processo e a retirada da carteira de habilitação. 4 – O que o dono do veículo apreendido precisa fazer para liberá-lo? Precisa ter quitado todos os débitos relativos ao período da apreensão, como a multa e os custos da remoção e da permanência no pátio. As taxas variam de acordo com a região da apreensão e com o pátio de destino. Se o automóvel tiver multas anteriores, também é necessário pagá-las. Caso o dono do veículo esteja suspenso, ele deverá fazer uma procuração para outro condutor habilitado retirá-lo. 5 – O que acontece se há reincidência na recusa de fazer o teste? Se houver reincidência durante o período de um ano da suspensão, será aplicada a multa em dobro e a habilitação do motorista será cassada. O condutor só poderá pedir uma nova habilitação dois anos depois da cassação do documento. 6 - Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro, qual a dosagem alcoólica tolerada no resultado? A tolerância é zero nos casos de processo administrativo. A constatação de qualquer dosagem alcoólica resultará nas punições citadas na primeira resposta. Para processos na esfera criminal, só será considerada embriaguez a concentração de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Dois copos de cerveja seriam suficientes para atingir estas dosagens. Com informações do Uol

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