Reforma Trabalhista: MPT expede recomendação para sindicatos não reduzirem direitos de trabalhadores em negociações coletivas

Reforma Trabalhista: MPT expede recomendação para sindicatos não reduzirem direitos de trabalhadores em negociações coletivas

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Reforma Trabalhista: MPT expede recomendação para sindicatos não reduzirem direitos de trabalhadores em negociações coletivas

A Procuradora Luisa Carvalho Rodrigues do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expedirá amanhã, uma Recomendação aos sindicatos profissionais dos municípios de Joaçaba e Herval D’Oeste para evitar a negociação de cláusulas menos benéficas aos empregados com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista a partir de sábado (11/11/2017). O documento será entregue aos representantes de cada entidade, amanhã (14/11), na sede da OAB, em Joaçaba.

A finalidade da Recomendação é garantir efetivo respeito às regras constitucionais e convencionais que regulamentam as condições de trabalho, concretizando a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, estabelecidos no art. 1º, incisos III e IV da Constituição da República de 1988. Em conformidade com o art. 7º, caput, da Constituição, as convenções e acordos coletivos do trabalho a serem pactuados pelas entidades sindicais têm função eminentemente protetora para melhorar a condição social dos trabalhadores. Assim, a Recomendação não pretende orientar pela não observância da Lei nº 13.467, mas sim que haja a interpretação sistemática da nova legislação, que deve guardar consonância com as normas constitucionais e convencionais. Dessa forma, o MPT recomendará aos sindicatos que evitem negociações coletivas prevejam cláusulas precarizantes e prejudiciais aos empregados, a fim de resguardar o patamar mínimo civilizatório. A Recomendação destacada que a prevalência do negociado sobre o legislado já vigorava no Brasil, porém com a ressalva de que as normas coletivas poderiam se sobrepor às leis desde que fossem em benefício dos trabalhadores. Portanto, a partir de Agora, é necessária cautela ao aplicar e interpretar a nova lei, em especial no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador. Um exemplo disso é a possibilidade, de acordo com a Lei nº 13.467, de que as convenções e os acordos coletivos de trabalho definam o grau de insalubridade do ambiente de trabalho em patamar inferior ao previsto nas Normas Regulamentadoras, o que viola o direito ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Outro exemplo é que nova lei possibilita a redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação no curso da jornada de trabalho (intrajornada) de uma hora para 30 minutos, sem qualquer exigência ou contrapartida para tanto, nem mesmo a necessidade de existir um refeitório. "Dado que o ordenamento brasileiro já prevê, incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação significar a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, conclui-se que o único propósito da Lei nº 13.467/2017 é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial. De fato, há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções.", ressaltou o MPT em Nota Técnica divulgada em janeiro deste ano, antes da aprovação das mudanças. Logo, para o MPT, a Reforma Trabalhista contém diversos dispositivos que contrariam a Constituição Federal e que são incompatíveis com as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU). Desta forma, a expedição de recomendação aos sindicatos de categorias profissionais poderá prevenir irregularidades, até porque a inobservância da Recomendação pode ensejar a adoção de medidas judiciais para garantir o seu cumprimento. Relação de entidades que receberão a Recomedação amanhã: - Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba - Sindicato dos trabalhadores rurais de Joaçaba e Luzerna - Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Herval D’Oeste -Sindicato dos trabalhadores nas indústrias da Construção e Mobiliário de Joaçaba- Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de Joaçaba- Sindicato dos Trabalhadores na Industria Metalúrgica mecânica e material elétrico de Joaçaba - Sindicato dos Empregados em estabelecimentos bancários de Joaçaba e região - Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância, asseio e conservação de Joaçaba - Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Joaçaba - Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de Energia Elétrica de Lages e Joaçaba - Sindicato dos trabalhadores em Educação–SINTE Joaçaba - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de carnes e derivados e indústria da Alimentação e afins de Joaçaba - Sindicato dos trabalhadores no serviço público do município de Herval d’Oeste - SINVET - Sindicato dos médicos Veterinários - Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Transportes Rodoviários e de cargas de Joaçaba Serviço Assunto: MPT faz entrega de Notificação Recomendatória à Federações e Sindicatos de Joaçaba e Herval D’Oeste Local: Auditório da OAB Joaçaba, sito à Av. XV de novembro,180 - sala 501 Horário: 10h30 Fonte: Comunicação MPT/SC

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