Vereadores de Jaborá revogam lei que previa o sacrifício de animais abandonados no município

Vereadores de Jaborá revogam lei que previa o sacrifício de animais abandonados no município

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Em sessão extraordinária realizada na manhã de hoje, sexta-feira, a Câmara de Vereadores do Município de Jaborá revogou por unanimidade a Lei 1604/2017 na integra, bem como, atendendo à recomendação do Ministério Público, revogou os  artigos da Lei nº 78/1968, de 13 de maio de 1968, que institui o Código de Posturas do Município de Jaborá.

As leis referem-se a questão do sacrifício de animais abandonados que não fossem entregues aos seus donos num prazo de 10 dias. O assunto gerou muita polêmica e manifestações após vir a tona, no começo deste mês. O texto original da lei dizia o seguinte: § 1º - Tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado se não for retirado por seu dono, dentro de dez dias, mediante o pagamento da multa e das taxas respectivas. § 2º - Os proprietários dos cães registrados serão notificados, devendo retirá-lo em idêntico prazo, sem o que serão os animais igualmente sacrificados. Com a revogação, as leis não tem mais validade. Segundo a prefeitura, no período em que esteve vigente, nenhum animal foi sacrificado no município. "Ao contrário do que algumas pessoas e entidades estão divulgando, desde a entrada em vigor da Lei e em nenhum momento anterior, qualquer animal foi recolhido e muito menos eutanasiado para fins de controle populacional", manifestou-se a prefeitura em nota.

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