17 trabalhadores são encontrados em condições de escravidão no Oeste de SC

Trabalhadores atuavam no corte de pinus em Passos Maia.

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Flagrante foi no Oeste do Estado – SIT/Divulgação/ND
Flagrante foi no Oeste do Estado – SIT/Divulgação/ND

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) realizou uma operação no período de 10 a 19 de setembro nos estados do Paraná e Santa Catarina, com objetivo de combater o trabalho escravo. A ação se concentrou na região dos municípios de Coronel Domingos Soares/PR e Passos Maia/SC.

A operação, coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal. 

Em Passos Maia, no Oeste do Estado, os agentes encontraram um acampamento usado para alojamento de 17 trabalhadores que atuavam no corte de pinus. Segundo a SIT, todos estavam na informalidade, dentre eles, cinco pessoas eram submetidas a condições degradantes de trabalho. 

“Um alojamento muito ruim, que causou a nossa interpretação de trabalho escravo”, disse o Coordenador da operação, Cláudio Secchin. O local possuía precárias condições de higiene. 

Também foi encontrado um adolescente de 16 anos trabalhando em atividade perigosa, operando uma motosserra. 

Ainda de acordo com a SIT, havia um fogão à lenha no mesmo cômodo utilizado como dormitório, onde estavam beliches para o repouso dos trabalhadores. Além disso, o alojamento era construído com madeira, sendo, portanto, de fácil combustão. 

“Sujeitando os trabalhadores a risco de intoxicação por fumaça da queima da lenha para o preparo de alimentos, bem como a risco de incêndio”, disse a SIT, em nota. 

Remuneração 

Na presença da GEFM, os trabalhadores resgatados receberam o pagamento das verbas rescisórias, totalizando R$19.285,01 e terão direito ao recebimento de três parcelas do seguro desemprego do trabalhador resgatado. 

O adolescente, natural de General Carneiro/PR, foi afastado de suas atividades e teve seus direitos trabalhistas pagos pelo empregador. Além disso, recebeu R$4.888,33 por dano moral, valor estipulado pela Defensoria Pública da União. 

O empregador foi autuado com 15 Autos de Infração pelas irregularidades encontradas.


Fonte:

ND+

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