Aprovada no Senado, reforma tributária pode atrair investimentos e reduzir preço ao consumidor

Segundo advogado tributarista, reforma pode reduzir preços de produtos.

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Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil, Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil, Arquivo

Aprovada no plenário do Senado nesta quarta-feira (8), a reforma tributária recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários no primeiro e no segundo turno de votação. Como muda a Constituição, a proposta precisa ser aprovada duas vezes e ter ao menos 49 votos. Agora, a proposta volta à Câmara dos Deputados, pois o texto discutido no Senado é diferente do que foi aprovado pelos parlamentares.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê mudanças no sistema de cobrança de impostos, entre elas a unificação de impostos, isenção de tributos para a cesta básica e IPVA para jatinhos e lanchas, além da eventual extinção de alguns tributos. A expectativa, segundo especialistas, é que, caso seja aprovada, a reforma atraia mais investidores ao Brasil e diminua os custos de produtos para o consumidor final.

O advogado tributarista Nilton André Sales Vieira afirma que essa reforma, que substitui cinco tributos pelo IVA Dual (saiba mais abaixo), pode atrair investidores para o Brasil.

"Além disso, haverá uma não cumulatividade plena para as empresas, que permitirá a compensação do tributo devido com as aquisições de bens na etapa anterior", explica. Já para o consumidor, o benefício esperado é a diminuição de preços dos produtos como reflexo da tributação mais equilibrada nas empresas.

A reforma, segundo o advogado, tem potencial para incentivar o investimento no país, simplificando o sistema tributário e tornando o Brasil um “destino mais atraente para o capital interno e externo”, explica.

"A transparência fiscal será ampliada, tornando as obrigações tributárias mais claras e reduzindo a margem para incertezas e disputas fiscais. Para o consumidor, a expectativa é que a eficiência gerada pela reforma e a consequente redução do custo tributário para as empresas possam levar a uma diminuição dos preços finais dos produtos".

O que é a reforma tributária

A PEC prevê uma simplificação do sistema de impostos do Brasil. Cinco tributos devem ser substituídos pelo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que será dividido em dois: um federal e um que deve ser gerido em conjunto por estados e municípios. Por isso, o modelo tem sido chamado de IVA Dual.

Segundo informações do g1, três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Segundo Sales Vieira, as alíquotas poderão variar de 25% a 27,5%, no entanto, só deverão ser estipulados em uma regulamentação da PEC. Setores como Educação, Saúde, Transporte e o setor Agropecuário ainda poderão ter as alíquotas reduzidas.

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Fase transitória

A proposta prevê um período de transição até a unificação total dos tributos. Essa fase deve durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição é para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

  • 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (federal) e de 0,1% para IBS (compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • Entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
  • 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Além disso, 13 setores teriam redução de 60% nos tributos, ou seja, devem pagar apenas 40% do IBS e do CBS.

Os setores contemplados são:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança seria de 30%.

Fonte:

NSC

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