Catanduvas: Recurso do MPSC garante condenação de réu que havia sido absolvido do homicídio de duas mulheres ao dirigir embriagado

Inicialmente, a tese do MPSC havia sido julgada improcedente e o réu havia sido absolvido.

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Catanduvas: Recurso do MPSC garante condenação de réu que havia sido absolvido do homicídio de duas mulheres ao dirigir embriagado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reformou uma decisão e condenou um homem que tirou a vida de duas mulheres porque dirigia embriagado em uma rodovia em Catanduvas, no Meio-Oeste. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo na direção de um veículo automotor.

Inicialmente, a tese do MPSC havia sido julgada improcedente e o réu havia sido absolvido. Então, o Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, apelou em segundo grau por entender que o acidente e as mortes aconteceram porque o motorista dirigia sob o efeito de álcool.

O fato aconteceu na madrugada de 6 agosto de 2018. Ele dirigia alcoolizado pela rodovia SC-355 a mais de 100 quilômetros por hora e acabou atingindo duas mulheres que caminhavam juntas. O veículo Fiat Pálio arrastou as vítimas por aproximadamente 15 metros, provocando a morte de ambas por traumatismo craniano e parada respiratória.

No recurso da apelação, o Procurador de Justiça da 22ª Procuradoria Criminal, Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, citou integralmente a argumentação feita pelo Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, e a decisão foi reformada e transitou em julgado no dia 28 de setembro. Agora o réu terá que cumprir a pena.

O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho explica que o acidente ocorreu porque o acusado abriu mão da cautela por estar sob o efeito de álcool, trafegando em alta velocidade em uma estrada sem acostamento, próximo a um ponto de ônibus.

"O réu não conseguiu esboçar qualquer reação para evitar o acidente justamente porque dirigia de forma imprudente, sob efeito de bebidas alcoólicas. Isso caracteriza, sim, homicídio culposo, e a reforma de sentença é uma resposta positiva para a sociedade, pois condena um homem a responder por um ato irresponsável que tirou duas vidas", diz o Promotor de Justiça. 

Segundo consta nos autos, o teste do bafômetro acusou a concentração de 1,21 miligrama de álcool, 310% a mais do que o limite previsto no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito. 


Fonte:

MPSC

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