Comando da PM orienta motoristas autuados em rótula a entrarem com recursos em Joaçaba

Polêmica iniciou após motorista expor multa por transitar sobre rótula, em frente a Catedral.

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Foto: Portal Éder Luiz
Foto: Portal Éder Luiz

Após a repercussão em rede social e no Portal Éder Luiz, de uma multa identificando a infração por transitar com veículo em ilhas ou refúgios na Avenida Santa Terezinha, o Comando do 26º Batalhão de Polícia Militar também se manifestou orientando os motoristas que foram autuados a entrarem com recursos, diferentemente do que a diretoria de trânsito da Prefeitura de Joaçaba explicou num primeiro momento.

De acordo com o major Valdeci, não existe forma de cancelar o auto de infração a não ser com recurso, que precisa ser avaliado e ter a comprovação do mérito - dentro do prazo, que pode ou não ser deferido. Caso o motorista perca o prazo terá que pagar multa.

Após a manifestação do Major, o diretor de trânsito e mobilidade urbana da Prefeitura de Joaçaba, Wilton Werner Zukowski, se manifestou novamente no mesmo tom do comandante. "Então, todos que receberam multa no local deverão entrar com recurso, e poderão nos procurar na prefeitura para protocolar defesa".

A polêmica iniciou depois de um motorista expor uma multa identificando a infração por transitar com veículo em ilhas ou refúgios. Rendendo ainda sete pontos na carteira de habilitação. A infração foi flagrada por câmeras de videomonitoramento no dia 06 de fevereiro, às 08h23, na Avenida Santa Terezinha. Porém o trecho, em frente a Catedral, teve tachões retirados para melhorar o tráfego.

A rotatória, que possui uma curva acentuada, recebe grande fluxo de carros e veículos de grande porte que não conseguem contornar a área demarcada, e que são obrigados a passar sobre a faixa que demarca a rotatória.

O diretor de trânsito do município pontuou que este tipo de multa procede quando o veículo transita sobre ilha, mini-rotatória ou refúgio para executar movimento de conversão. E não se autua quando é um veículo de grande porte que transita parcialmente sobre a mini-rotatória, devido a seu raio de giro.

"Pelo fato de que em eventos como o carnaval se retiram os tachões e se permite passar sobre estas demarcações, estas multas geradas poderão ser eliminadas. Pela informação que recebi foram geradas cinco multas neste local, quem as recebeu pode nos procurar na prefeitura que estaremos orientando e auxiliando no procedimento para retirar as multas, com defesa, a qual será julgada, pois existem casos abusivos, veículos que passaram em alta velocidade e cortaram a rotária", disse.

Fiscalização no local será suspensa temporariamente

Ainda conforme o diretor de trânsito é os autos de infração ocorridos no local são pertinentes e tem base no CTB Art. 193 com enquadramento 5819-5: “Transitar com o veículo em ilhas ou refúgios” podem ser geradas sem abordagem. Tem natureza gravíssima e 7 pontos. Deverá ser lavrado auto quando: “Veículo que transita sobre ilha, mini-rotatória ou refúgio.” “Veículo que utiliza ilha, mini-rotatória ou refúgio para executar movimento de conversão. “ e não será autuado quando: “Veículo de grande porte que transita parcialmente sobre a mini-rotatória devido a seu raio de giro.”

Os motoristas que foram autuados tem o direito a defesa e poderão entrar com recurso protocolando recurso na Prefeitura, junto ao setor de Trânsito.

"Esclarecemos que nenhuma multa é anulada de forma direta, não existem mecanismos para isso, mas apenas mediante defesa, e, se julgada pertinente poderá receber o deferimento da defesa apresentada. À medida que será tomada é que a fiscalização deste ponto será suspensa temporariamente", conclui Wilton.

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