Defesa comenta a liberdade concedida ao empresário Fabiano Piovesan

Defesa comenta a liberdade concedida ao empresário Fabiano Piovesan

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Defesa comenta a liberdade concedida ao empresário Fabiano Piovesan

Após a decisão em primeira instância, que concedeu a liberdade ao empresário Fabiano Piovesan, preso em flagrante pela Divisão de investigações Criminais (DIC) no dia 18 de fevereiro deste ano, a defesa se manisfestou. De acordo com o advogado Delcio Silvestre Guerreiro, a decisão teve como base a inconsistência de provas.

O empresário foi indiciado pelo Artigo 273 do Código Penal, falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, "Foi um processo denso. Desde o início desse inquérito enquanto defesa, argumentamos que os fatos articulados na denúncia não tinham procedência convincente e que deveriam ser afastados os diversos vistos que qualificavam o crime. Protestamos por provas periciais e testemunhais e conseguimos chegar a absolvição nas qualificadoras, sobre a falta de higiene, comércio ilegal, sobre o envase e outras presentes no artigo 273". Explicou Delcio Silvestre Guerreiro. O indiciamento pelo Artigo 273, teve os agravantes do inciso I: sem registro quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. II: sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização e IV: de procedência ignorada, mas, de acordo com a sentença em primeira instância, foi absolvido em três desses quatro agravantes. Com isso, ficou instituída a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 296 dias-multa, estes fixados no valor mínimo legal, em regime inicial semiaberto e de acordo com a sentença judicial, teve a privação da liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes à época do pagamento e prestação de serviços à comunidade. "Realmente não houve prova cabal para comprovar os agravantes citados no processo. Discordamos e bem fundamentamos a tese de que os fatos apresentados não se deram como descritos na denúncia, ou seja, o procedimento feito pelo Fabiano, era infinitamente menor do que a pena que seria culminada se tivesse ocorrido o fato ilícito". Explicou o advogado. O Ministério Público pode recorrer da decisão e a defesa, que se mostrou satisfeita com a sentença, deve aguardar o posicionamento da acusação. "O Fabiano está livre, é direito do Ministério Público recorrer caso ache necessário. A defesa também pode, mas por hora, penso que a sentença nos conforta, porque o Meritíssimo Juiz examinou rigorosamente o processo, sob todos seus aspectos (de fato, de direito, das provas), proferindo uma sentença justa, por isso, seria até incabível algum recurso de nossa parte". Comentou o advogado. Segundo Delcio Silvestre Guerreiro, é remota a possibilidade que um possível recurso leve novamente Fabiano à prisão e ressaltou. " Mesmo durante esse período de quase quatro meses em que esteve recluso, a empresa continuou funcionando normalmente com a distribuição do gás industrial, administrada pela família e agora com sua liberdade restituída o Fabiano retorna  à empresa e a entidade pública e social".  Finalizou a defesa. Fonte: Redação Portal Éder Luiz

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