Disputa internacional por guarda de crianças envolve moradora de Herval

Caso gerou comoção em quem presenciou a retirada das crianças da casa da mãe e alívio com reviravolta surpreendente.

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Disputa internacional por guarda de crianças envolve moradora de Herval

Uma situação delicada envolvendo duas crianças, um homem de nacionalidade Argentina, que reside naquele país e que é pai das crianças, e a mãe, que mora em Herval d' Oeste com os filhos, gerou comoção em todo país e mobilizou advogados, a justiça e as polícias brasileira e argentina.

A Justiça Federal de Lages determinou a retirada das crianças da guarda da mãe através de Mandado de Busca e Apreensão no final da manhã desta quarta-feira, 14, em Herval d´Oeste, quando agentes da Justiça Federal, acompanhados do pai, estiveram na casa da mãe e levaram os menores.

Mas, em uma reviravolta, os advogados da mãe, Bruno Luiz Martinazzo, Morgan Lima e Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, em menos de 4 horas conseguiram suspender a decisão junto ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre e agora o pai está impedido de deixar o país com os filhos.

A decisão do Tribunal foi publicada na última quarta por volta das 20 horas e a partir de então os advogados da mãe iniciaram uma corrida contra o tempo para impedir que o pai cruzasse a fronteira e partisse para a Argentina com as crianças.

Em menos de uma hora, os advogados mobilizaram todas as forças de segurança pública brasileiras, graças ao apoio da Policia Civil de Joaçaba, da Delegacia da Policia Federal de Chapecó e do Comando da Policia Militar de Santa Catarina, foi possível acionar a Policia Federal, a Policia Rodoviária Federal e as Polícias Civil, Militar e Brigada Militar, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, além da Policia Argentina, tudo isso para barrar a passagem das crianças e do pai pelas fronteiras terrestres, portos e aeroportos, inclusive conseguindo com que as autoridades montassem bloqueios sobre as rodovias nas fronteiras terrestres.

Segundo o que o Portal Éder Luiz apurou, o casal está separado e a guarda havia sido concedida a mãe, tanto pela Justiça Argentina quanto pelo Juízo da Comarca de Joaçaba. A disputa começou quando a mãe veio para o Brasil, fugindo da Argentina e do pai dos menores em face de situação de miserabilidade e de violência psicológica que vinha sofrendo. O motivo, segundo seus advogados, foram as condições de abandono pelo pai das crianças ainda na Argentina, que não mais convivia com a mãe, não prestava nenhum tipo de auxílio e ainda obrigou a ex-mulher a sair da casa onde morava, jogando-a na rua com duas crianças, de 2 e 4 anos de idade apenas, sem condições de se manter e manter os filhos, tendo até registros de casos de ameaças pelo ex-marido.

Na situação que se encontrava, a mãe que é natural de Herval d´Oeste viu como única saída buscar abrigo na casa dos pais e tão logo chegou, buscou voluntariamente a Justiça da Comarca de Joaçaba para regularizar sua situação e a guarda dos menores, direito que foi reconhecido pela Justiça local.

O pai, descontente, se mobilizou na Argentina, criando redes sociais e disseminando a história de que as crianças haviam sido sequestradas, chegando a fazer uma passeata para sensibilizar a justiça a e opinião pública de Buenos Aires.

Foi com base nesses fatos que o Pai Argentino conseguiu convencer a Justiça Federal brasileira a lhe conceder um Mandado de Busca e Apreensão que determinava a retirada, a força se preciso, dos filhos de junto de sua mãe, com o amparo inclusive do Ministério Público Federal.

A decisão teve como fundamento a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, baseado na Convenção de Haia de 1980, tratado do qual o Brasil faz parte. O entendimento da justiça foi no sentido de honrar o tratado internacional e determinar que as crianças voltassem para a Argentina.

No entanto, após os advogados da mãe levarem o caso ao conhecimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os desembargadores acabaram por decidir que o melhor era a permanência das crianças no Brasil e na data de hoje, 15 de julho a decisão em questão foi confirmada pelo tribunal e apoiada pelo Juízo joaçabense, que emitiu novo mandado de busca dos menores, desta vez, para devolve-los a mãe.

Crianças entregues ao pai e reviravolta

Após o cumprimento da ordem de entregar as crianças ao pai, ele seguiu de carro sem destino certo, sabendo apenas que sua intenção era voltar para a Argentina. Restou à mãe apenas socorrer-se da Justiça de seu país de origem para reaver seus filhos.

Sabendo que a decisão havia sido dada sem ouvir a mãe e sem seguir rigorosamente os Tratados internacionais, os advogados Bruno Luiz Martinazzo, Morgan Lima e Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior conseguiram suspender a liminar e reaver o direito da mãe de ficar com seus filhos.

Entre os fatores que levaram o TRF4 a suspender a liminar, o Advogado Alencar disse que “havia o risco iminente de que o pai saia do território brasileiro levando consigo as crianças, o que dificultaria em muito seu retorno ao lar materno”.

Já o advogado Morgan Lima esclareceu “que a decisão emitida pela Justiça Federal não observou as regras do tratado internacional, pois além de o processo não seguir o tramite legal previsto, a decisão foi exarada sem ouvir a mãe dos menores e não levou em consideração a situação de risco de danos físicos e psicológicos a que os menores estavam sujeitos diante na retirada do lar materno”. 

O Advogado Bruno Martinazzo ressalta “que casos como esse são muito delicados e que é preciso além da agilidade, o conhecimento para utilizar os recursos judiciais certos e não tornar a situação ainda mais complicada. Aguarda-se agora, o retorno das crianças e o transcorrer do processo para que fique comprovado os fatos arguidos e a decisão final com a permanência definitiva das crianças no Brasil. ”

O mandado de busca e apreensão dos menores está para ser cumprido a qualquer momento. 

O caso corre em segredo de justiça e todas as informações obtidas foram apuradas através dos advogados da vítima, respeitando a determinação.

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