Empresário preso em operação da Polícia Civil é posto em liberdade

Empresário preso em operação da Polícia Civil é posto em liberdade

, 150 visualizações
Empresário preso em operação da Polícia Civil é posto em liberdade

O empresário Fabiano Piovezan, que foi preso em flagrante pela Divisão de investigações Criminais (DIC) no dia 18 de fevereiro deste ano, está em liberdade após uma decisão em primeira instância proferida na Comarca de Joaçaba.  O empresário havia sido indiciado pelo Artigo 273 do Código Penal, falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais com os agravantes do inciso I: sem registro quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. II: sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização e IV: de procedência ignorada.

A decisão da justiça saiu nesta segunda-feira, 06, e está publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como foi em primeira instância, ainda cabe recurso ao TJSC. Leia abaixo o que decidiu o juiz responsável pelo caso: Declaro, de forma incidental, inconstitucional o preceito secundário do artigo 273, §1ºB, inciso III, do Código Penal;B) Julgo parcialmente procedente a denúncia, para: ABSOLVER o acusado Fabiano Piovezan (já qualificado), das sanções estatuídas nos incisos I e V do artigo 273, §1ºB, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, I, do CPP; ABSOLVER o acusado Fabiano Piovezan (já qualificado), das sanções estatuídas no inciso IV do artigo 273, §1ºB, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, II, do CPP; CONDENAR o acusado Fabiano Piovezan (já qualificado nos autos), por infração ao art. 273, §1ºB, inciso III, do Código Penal, devendo cumprir a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 296 dias-multa, estes fixados no valor mínimo legal, em regime inicial semiaberto. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes à época do pagamento e prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. Pelos mesmos fundamentos expostos para a fixação do regime e substituição da pena, concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. A destinação dos bens apreendidos será definida após o trânsito em julgado ou havendo requerimento específico sobre o tema. Por ora, apenas alterar no SAJ a situação do caminhão outrora apreendido, diante da devolução efetuada nos autos em apenso. 

Notícias relacionadas