Ex-prefeito de Lages é condenado pelo TJSC a mais de 31 anos de prisão

A pena aplicada ao político é uma das maiores já impostas pela Justiça catarinense a um ex-chefe de executivo municipal.

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Ex-prefeito de Lages, Elizeu Mattos, foi condenado por corrupção ativa – Foto: Reprodução/Redes sociais
Ex-prefeito de Lages, Elizeu Mattos, foi condenado por corrupção ativa – Foto: Reprodução/Redes sociais

O ex-prefeito de Lages, Elizeu Mattos, foi condenado nesta terça-feira (5), a uma das maiores penas já impostas pela Justiça catarinense por corrupção ativa a um ex-chefe de executivo municipal. A 3ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o político a 31 anos e sete meses de prisão por irregularidades na contratação de uma empresa para o fornecimento de água e saneamento no município. A defesa recorreu ao STF.

Inicialmente condenado em primeira instância a 24 anos e sete meses de prisão, os advogados de Mattos recorreram em busca de absolvição ou redução da pena. O Ministério Público de Santa Catarina também apelou, mas para o aumento. Os dois recursos foram parcialmente atendidos pela Justiça.

Durante o julgamento, a defesa sustentou e obteve exclusão da pena acessória, que determinava a perda do cargo de assessor parlamentar na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catatina) atualmente ocupado pelo réu. A câmara, neste caso, entendeu que não havia correlação entre esse posto e os atos promovidos anteriormente na função de prefeito.

Por outro lado, o colegiado seguiu a posição do relator para manter a condenação em sua integralidade nos crimes imputados de organização criminosa, corrupção ativa (por 22 vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude a licitação, que totalizaram então 31 anos e sete meses entre reclusão e detenção.

Foi confirmado ainda o perdimento dos bens sequestrados para fazer frente ao prejuízo registrado, em valor superior a R$ 2,6 milhões. De acordo com o advogado Marlon Charles Bertol, a defesa entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto aguarda o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o réu deve aguardar em liberdade.

Fonte:

ND+

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