Filha adotiva foi vítima de estupro e crimes pelo pai e pela irmã no Meio-Oeste

Submetida a trabalhos inadequados, ela era punida por eles quando não fazia o que queriam.

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Filha adotiva foi vítima de estupro e crimes pelo pai e pela irmã no Meio-Oeste

O pai e a irmã de uma mulher foram condenados pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por crimes cometidos entre 2019 e 2022. O homem foi sentenciado a 28 anos de reclusão em regime fechado por agredir, estuprar e ameaçar a vítima. Já a ré foi condenada a três meses e três dias de detenção em regime semiaberto por maus-tratos.

O caso aconteceu em uma propriedade rural no Meio-Oeste. Os réus foram denunciados pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari.  

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Segundo consta nos autos, na manhã de 25 de agosto de 2022, o homem provocou o desmaio da vítima, colocando um pedaço de pano molhado no nariz dela. A substância utilizada não foi identificada, mas a vítima passou alguns minutos inconsciente.

Ao acordar, ela percebeu que estava nua e com um sangramento na vagina e foi ameaçada de morte pelo réu caso contasse a alguém o que havia acontecido. Atemorizada, conseguiu fugir da propriedade e buscar ajuda, motivo por que o fato chegou ao conhecimento das autoridades. Conforme atestou o laudo pericial, houve ruptura himenal compatível com a prática de conjunção carnal. 

O desenrolar do processo acabou revelando que a vítima vivia em condições deploráveis. Ela não recebia cuidados indispensáveis, era obrigada a realizar trabalhos excessivos e inadequados e sofria punições severas quando não fazia as coisas exatamente como os réus queriam.

Conforme narra a denúncia do MPSC, "durante os anos em que residiu com os denunciados, a vítima era obrigada por eles a dar conta, diariamente, de trabalhos pesados, por jornadas exaustivas e sob condições degradantes: ela deveria carregar nas costas três bolsas de aproximadamente 50kg de silagem até o topo do morro onde as vacas se alimentavam; tirar leite de 14 vacas; limpar a casa; cuidar dos filhos da ré e lavar o sistema de ordenha sem luvas, o que deixou suas mãos manchadas pelo uso inadequado de detergente alcalino".

Nesse contexto, a vítima trabalhava das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite. Quando não cumpria as ordens à risca, ela era agredida nas costas com mangueiras, cintas, ripas e pedaços de cano, além de sofrer ofensas verbais e levar socos e tapas no rosto.

A ré poderá recorrer da sentença em liberdade. O homem, por sua vez, permanecerá preso. 

Fonte:

MPSC

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