Governador anuncia retomada das atividades na próxima semana

Confira quais atividades e como vai funcionar.

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Governador anuncia retomada das atividades na próxima semana

Em coletiva de imprensa no início da noite desta quinta-feira, 26, o governador do estado, Carlos Moisés, anunciou que assim como vinha sendo planejado, a partir da próxima semana, algumas atividades podem retomar seu funcionamento. O transporte coletivo municipal e intermunicipal, bem como, excursões e turismos, permanecem suspensos nesse primeiro momento, além disso, igrejas, praças e parques, também permanecem sem funcionamento.

A partir da próxima segunda-feira, 30, as agências bancárias estão liberadas para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais. Já a partir da próxima quarta-feira, 1º, academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral, além de escritórios de serviços gerais podem retomar as atividades, para isso, precisam se adequar as normas de funcionamento. Tais como, atender em 50% da sua capacidade, respeitar espaço de 1,5 entre cada pessoa, afastar funcionários que fazem parte do grupo de risco, priorizar trabalho remoto para setor administrativo, adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, para evitar a transmissão do coronavírus.

Já os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais, estão totalmente liberados para voltar em sua totalidade a partir da próxima quarta-feira.

O governador disse ainda que, a fiscalização continuará sendo feita, e as empresas precisam se adequar as novas medidas repassadas, sendo assim, as aglomerações também continuam sendo proibidas e a orientação é que as pessoas que puderem que fiquem em casa.

Quanto as escolas, as aulas seguem suspensas por trinta dias, além dos eventos, reuniões, cursos e eventos esportivos.

O novo decreto com todas as atualizações será divulgado nesta sexta-feira, 27.

Confira abaixo o planejamento:

1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos;

Regras de funcionamento

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;

3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes

atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

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