Homem acusado de homicídio é absolvido em júri popular em Herval d’ Oeste

Única prova que ligaria acusado ao crime era uma arma, que ele disse ter comprado após o homicídio.

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Homem acusado de homicídio é absolvido em júri popular em Herval d’ Oeste

Ocorreu nesta sexta feira, dia 09 de junho, Sessão Plenário de Julgamento pelo assassinato de Roberto de Deus e Silva, vulgo Betão, ocorrido no dia 30 de novembro de 2013, no bairro Vila Rica, Herval d´Oeste, no Oeste catarinense.

Narra a denúncia que o autor dos disparos desferiu seis tiros contra a vítima e saiu com uma moto branca, em alta velocidade. A arma do crime foi encontrada meses depois na posse de Jairim Alves Garcia, que foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por ter o crime ocorrido sem possibilidade de defesa da vítima.

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Não foram ouvidas testemunhas em Plenário. Após o interrogatório do acusado, se realizaram os debates primeiramente usando a palavra o Promotor Pedro Francisco Mosimann da Silva. Após os advogados Darlan Cardozo de Lima e Éber Marcelo Bundchen realizaram a defesa, auxiliados pela Advogada Greice Stefany Bundchen.

O Conselho de Sentença em votação secreta decidiu pela absolvição, sendo que por maioria dos votos não reconheceu a autoria do homicídio.

Segundo a defesa, o resultado foi o único aceitável, eis que no decorrer da instrução muitas possibilidades de possíveis autores foram levantadas, mas nenhuma foi profundamente investigada pela Polícia.

Assim, a única prova que poderia ligar o réu ao crime, seria a arma encontrada em sua posse, que segundo o próprio acusado, este teria adquirido de terceiros, muitos dias depois do crime, e iria revender por valores maiores, lucrando com este comércio, sendo negado o homicídio desde sua prisão.

A defesa ainda ressalta que o réu foi condenado em outro processo pela posse de tais armas, estando pagando pelo crime que realmente cometeu. A sessão foi presidida pela juíza Luiza Rinaldi Silvestre.

Fonte:

Capinzal FM

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