Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadores idosos demitidos do Hospital Universitário Santa Terezinha

Além de reintegrar os trabalhadores idosos demitidos ainda há outras recomendações a serem cumpridas pela Fundação.

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Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadores idosos demitidos do Hospital Universitário Santa Terezinha

Por determinação da Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho de Joaçaba/SC), a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha, localizado em Joaçaba-SC, terá que reintegrar trabalhadores maiores de 60 anos de idade, demitidos em dezembro de 2020, que estavam afastados das atividades laborais por comporem o grupo de risco de infecção pelo Sars-Cov-2. A decisão liminar foi publicada em 01 de março de 2021 e acolhe pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT-SC), no âmbito do processo ACPCiv 0000027-54.2021.5.12.0012.

Ao todo foram dispensados pela Funoesc oito trabalhadores maiores de 60 anos, os quais atuavam na enfermagem, lavanderia e recepção do Hospital. Seis meses antes, em junho de 2020, eles haviam sido afastados, sem prejuízo salarial, em razão do acolhimento de recomendação expedida pelo MPT em Joaçaba. A demissão foi feita sob o argumento de que alguns trabalhadores já eram aposentados e havia necessidade de contratação de novos funcionários. O MPT entende que a dispensa fora discriminatória e, portanto, ilegítima.

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho entendeu que:

         “ (...) é inegável que a ré praticou ato discriminatório, na medida em que extinguiu o contrato de pessoas que se encontravam em situação de segregação laboral involuntária, movida unicamente pela necessidade de preservação da vida e da saúde.

       O fato de esses trabalhadores já estarem aposentados não altera em nada a conclusão de que se tratou de ato discriminatório, uma vez que a aposentadoria não é causa para extinção do contrato de trabalho.

          Ao contrário, no Brasil, ante o diminuto valor médio das aposentadorias, é comum que os trabalhadores continuem no mercado de trabalho após se aposentarem, para complementação de suas rendas nesse estágio da vida em que é normal o aumento de gastos com medicamentos e outros cuidados com a saúde.

         A dispensa desses trabalhadores, notadamente nesse momento de crise econômica decorrente da pandemia, chega a ser cruel, pois dificilmente conseguirão novas ocupações no mercado de trabalho, em razão da idade avançada e pelo fato de pertencerem ao grupo de risco.”

Por força da decisão de 01.03.2021 da Justiça do Trabalho, além de reintegrar os trabalhadores idosos demitidos, a Fundação terá que realizar o pagamento integral dos salários do período de afastamento, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração; promover imediatamente o afastamento remunerado dos trabalhadores maiores de 60 anos durante o período de duração da pandemia, ou até que as autoridades da área de saúde retirem a recomendação para que eles permaneçam afastados do trabalho; por fim, estará impedida de realizar novas dispensas discriminatórias.

Leia aqui a íntegra da petição inicial.

Contraponto

O Hospital Informou que o caso está aos cuidados da procuradoria Jurídica da Fundação, que tomará as devidas medidas à respeito.

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