Justiça obriga SC a instalar leitos de UTI Neonatal em São Miguel do Oeste

O Promotor de Justiça destaca que há descaso em todo o Extremo-Oeste e a Região sofre com o abandono na saúde.

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Foto: MPSC
Foto: MPSC

A Justiça determinou que Santa Catarina será obrigada a criar, instalar e colocar em funcionamento sete leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, em São Miguel do Oeste. O Estado tem até março de 2023 para comprovar o cumprimento total da condenação.

O Promotor de Justiça Alexandre Volpatto destaca que há descaso em todo o Extremo-Oeste e a Região sofre com o abandono na saúde. O cenário “causou mortes e destruiu famílias. Entendemos que todo cidadão catarinense tem o mesmo direito à saúde e merece o mesmo acesso a ela, na proporcionalidade de sua população. A ausência total deste serviço aqui representa um atraso de décadas em igualdade de atendimento com outras regiões”, ressalta.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que está trabalhando para cumprir a determinação judicial para a abertura de leitos de UTI neonatal no Hospital de São Miguel do Oeste. “A instalação da ala já está no planejamento. No momento, está em tramitação o desenvolvimento do projeto”.

O Estado informou ainda que “a nova UTI neonatal contará com 10 leitos. Além disso, o projeto contempla outras melhorias na unidade hospitalar, como leitos de retaguarda neonatal e ampliação do atendimento oncológico. A previsão é de um investimento de R$30 milhões para a realização das obras”.

Entenda a ação

Em 2019, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou Ação Civil Pública diante da frequente necessidade de ingressar com ações judiciais requerendo a transferência de recém-nascidos para UTINs de outras regiões do Estado.

“Exigindo que os recém-nascidos se desloquem por mais de 100 quilômetros nas precárias estradas da região (até os municípios de Chapecó e Xanxerê) para receberem atendimento médico, direito este que lhes é garantido pela Constituição da República”, destacou o Promotor.

A condenação ocorreu no mesmo ano, porém o Estado interpôs recurso, em que obteve decisão favorável para suspender os efeitos da sentença, impossibilitando o cumprimento naquele momento. Porém, no início de julho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o mérito da apelação interposta pelo Estado e negou provimento, mantendo a condenação emitida pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste.

Fonte:

ND+

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