Justiça reverte condenação de ex-prefeito do Meio-Oeste que deveria devolver R$ 4,4 milhões

Pedidos do MPSC em ação civil pública de improbidade administrativa foram julgados improcedentes.

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Justiça reverte condenação de ex-prefeito do Meio-Oeste que deveria devolver R$ 4,4 milhões

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu uma condenação proferida antes em primeira instância contra o ex-prefeito Euzebio Calisto Vieceli em ação civil pública de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito. Foram julgados agora improcedentes os pedidos do Ministério Público catarinense (MPSC) contra o político, que esteve à frente de Pinheiro Preto, no Meio-Oeste, de 2009 a 2016. A Promotoria não recorreu.

A Justiça entendeu, em segundo grau, não haver comprovação de origem ilegal na evolução do patrimônio de Vieceli. Além disso, o TJSC considerou também não ter sido comprovado qualquer ato doloso prévio dele à frente da gestão municipal, o que seria necessário para se configurar improbidade.

A sentença anterior, da comarca de Tangará, determinava que o ex-prefeito, além de dois filhos e a companheira dele, devolvessem cerca de R$ 4,4 milhões. A decisão foi revertida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, por unanimidade, em outubro, conforme já havia noticiado o NSC Total. O MPSC teria até o último dia 4 de dezembro para recorrer, mas não se manifestou.

À época da condenação, em março, a defesa de Vieceli já havia comunicado ao NSC Total que iria recorrer, por considerá-la “absurda e desprovida de qualquer fundamento legal”.

Em primeira instância, a Justiça havia entendido que a família de Vieceli adquiriu diversos imóveis durante os dois mandatos do patriarca com dinheiro sem origem comprovada, em sentença amparada por uma perícia e uma peça do MPSC, que avaliou declarações à Receita Federal e movimentações bancárias.

A decisão judicial anterior não expressava de onde teria vindo o dinheiro adquirido de maneira ilícita, mas reafirmava que a evolução do patrimônio, que chegou a dobrar de um ano a outro ao longo do período de Euzebio na prefeitura, não correspondia aos rendimentos da família do político.

“Ainda que a parte autora afirme categoricamente que houve a prática de ato doloso, que seria certo o conluio e que a origem dos recursos seria inegavelmente ilícita, pouco fez além de tentar subsumir (de maneira genérica) o simples acréscimo patrimonial à incompatibilidade com a renda dos réus, diante da realidade financeira presumível a partir do exercício dos seus respectivos cargos e profissões”, escreve o desembargador André Luiz Dacol, ao julgar improcedentes os pedidos do MPSC contra Vieceli.

Além da devolução de valores, Euzebio, eleito pelo PP em seu segundo mandato, e os familiares haviam sido condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A companheira dele ainda havia sido sentenciada à perda da função pública que exercia em Pinheiro Preto. Isso também foi revertido.

Em nota encaminhada pela defesa, Viecele afirmou que havia recebido a ação civil pública sobre suposto enriquecimento ilícito com tranquilidade, por entender que se tratavam, na verdade, de movimentações financeiras particulares. Acrescentou ter sido difícil, contudo, lidar com críticas de que teria roubado a prefeitura.

— Agora é o momento de corrigir essa falsa ideia e espero que as mídias de forma geral publiquem a decisão que me absolveu da mesma maneira e com a mesma ênfase que publicaram a decisão de Tangará — afirmou o prefeito, ainda de acordo com um comunicado de sua defesa.

Fonte:

NSC Total

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