Leitor do ederluiz.com questiona o rotativo

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Nesta linha, publicamos a seguir o e-mail do leitor Marcos Luiz Valmorbida, que questiona pontos relativos ao estacionamento rotativo de Joaçaba. O site está a disposição da CDL, que administra o sistema, para que uma resposta a mensagem seja dada. Leia a mensagem: Como cidadão joaçabense, é lamentável observar na Rua 13 de Maio próximo ao número 198, em frente a uma construção que está tomando cerca de 70% da calçada de circulação de pedestres naquele local, a criação de uma área de estacionamento para carga e descarga, tomando 3 vagas de estacionamento rotativo. Sendo que, esta mesma construção, que toma as esquinas da Rua Salgado Filho, da Rua 13 de Maio e da Rua Norino Rótulo está ocupando na rua Norino Rótulo grande parte do estacionamento daquele local. Como cidadão, entendo que a criação da área verde de estacionamento rotativo, vem favorecer àqueles que tendem a utilizar o estacionamento por um tempo maior, sendo aqueles que, por exemplo, residem em bairros mais distantes e precisam se deslocar até seu trabalho de carro, de modo que, naquela região onde foi citado acima, muitas vagas estão sendo deixadas de serem aproveitadas: 1º porque os motoristas não respeitam a utilização das vagas; 2º porque não como não tem marcação de vagas, cada um chega e Poe o carro de “qualquer jeito” 3º porque simplesmente os proprietários de imóveis daquela região se acham no direito de tomar as vagas destinadas a estacionamento para colocar caçambas porta - entulhos, etc. No meu entendimento, bem como de muitos que no dia-a-dia convivo pensam da mesma forma. Então cremos que o estacionamento rotativo em Joaçaba deve ser reavaliado e estruturar mecanismos mais eficientes de aplicação do mesmo. Ainda sobre o assunto: O estacionamento rotativo em Joaçaba é regido pela Lei municipal nº 3.972 de 31 de Março de 2010 de Joaçaba, bem como pelo Código de Transito Brasileiro que é executado pela Polícia Militar desta cidade. Ocorre que freqüentemente venho recebendo queixas de cidadãos que estão sendo advertidos pelas monitoras por não rotacionar o veículo após a expiração do tempo do cartão em determinado período. Essas pessoas estão sendo autuadas pela Polícia Militar. A lei Municipal 3972/2010 deixa claro no seu artigo 4º inciso II, “os locais definidos como área verde terá período contínuo máximo de 04 (quatro) horas e, após tal período, obriga-se o veículo a estacionar em local diverso daquele ocupado anteriormente”. Entende-se por local diverso, qualquer espaço diferente, distinto, alterado, mudado (dicionário Aurélio). Os cartões de estacionamento destes veículos que estão sendo autuados estavam rigorosamente de acordo com a sinalização do local, bem como não estavam com seu tempo expirado. A alegação das monitoras é de que estão apenas cumprindo com orientações. Mesmo sabendo que, as mesmas possuem fé pública, o estacionamento na cidade não possui vaga demarcada, razão pela qual não há como se provar que o veículo não tenha sido rotacionado, até por que, as monitoras não estão o tempo todo em um determinado local, elas ficam circulando, não tendo como observar se o veículo deixou ou não aquele local, bem como elas deixam as atividades externas as 11h30min e retornam as atividades apenas as 13:30. Muito menos impor aos usuários do estacionamento rotativo que ao rotacionar seus veículos os coloquem em ruas e vias diferentes das quais estavam estacionados anteriormente, pois a lei não prerroga este tipo de execução, e sim apenas estacionar em local diverso. Razão esta que torna a prática da advertência nula. Orientei aos que me procuraram a realizarem, embasados na lei municipal, suas defesas junto ao JARI do DETRAN de Joaçaba das autuações recebidas, e, caso estas venham a ser deferidas pela autoridade de trânsito, junto com a comunidade vamos instaurar uma investigação a fim de observar se o estacionamento rotativo está sendo cumprido de acordo com a legislação que o ampara.

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