Ministro do STF derruba decretos que dispensam comprovante de vacinação da covid em SC

Decisão anula decisão de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a vacina para matrícula escolar.

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin derrubou nesta quinta-feira (15) os decretos e atos normativos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.

Na ação, ajuizada pelo PSOL, são citados ainda outros 11 municípios, incluindo Florianópolis, onde os prefeitos, apesar de não terem editado decretos, “manifestaram-se publicamente nas redes sociais afirmando que o comprovante de vacinação infantil da covid-19 não é obrigatório para matrícula na rede de ensino nessas cidades”.

Além disso, o PSOL destacou que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), adotou a mesma postura em posicionamento nas redes sociais.

De acordo com Zanin, “não podem decretos municipais disporem em sentido absolutamente contrário ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta direta ao Texto Constitucional.

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, sustentou o ministro.

Quais cidades tiveram decretos suspensos sobre vacina contra covid-19

  • Joinville
  • Balneário Camboriú
  • Içara
  • Modelo
  • Presidente Getúlio
  • Rancho Queimado
  • Rio do Sul
  • Santo Amaro da Imperatriz
  • Saudades
  • Jaguaruma
  • Taió
  • Formosa do Sul
  • Criciúma
  • Brusque
  • Blumenau
  • Ituporanga
  • Sombrio
  • Santa Terezinha do Progresso
  • São Pedro de Alcântara

Fonte:

ND+

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