MP arquiva procedimento contra IGP de Joaçaba

MP arquiva procedimento contra IGP de Joaçaba

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O Promotor de Justiça do Ministério Público (MP), Jorge Eduardo Hoffmann, arquivou nessa semana o Procedimento Preparatório (PP), solicitado desde o ano passado por um grupo de moradores residentes nas ruas Salgado Filho e Honorino Rotolo, que entendiam que a instalação do Instituto Médico Legal (IML), ligado ao Instituto Geral de Perícias (IGP) na região central de Joaçaba é inoportuna, por ser uma zona essencialmente residencial. Depois de uma análise minuciosa por parte do MP junto ao Corpo de Bombeiros Militar, às Secretarias de Infraestrutura, de Saúde e à Gerência de Desenvolvimento Ambiental da FATMA, ambas em Joaçaba, o promotor achou por bem optar pelo arquivamento.

“Tomei esta decisão por não constatar nenhum problema de ordem ambiental, sanitária ou risco patológico advindo das atividades do IGP, notadamente do IML. Sem contar que as atividades estão de acordo com a Lei do Zoneamento, tanto que nas proximidades deste novo local do Instituto Geral de Perícias, existe o Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), bem como a instalação de funerárias e até hoje isso não ocasionou reclamação por parte dos moradores vizinhos”, explicou o promotor. Jorge Hoffmann fez um comparativo ao afirmar que “o número de cadáveres manipulados pelo IML é muito pequeno, se comparado ao de cadáveres decorrentes de óbitos ocorridos no HUST, bem como recebidos na funerária. Além disso, o risco patogênico dos cadáveres do IML é menor que aqueles atendidos pelo hospital, haja vista tratarem-se, geralmente, de pessoas falecidas em virtude de acidentes ou da prática de homicídio, que não estavam necessariamente doentes antes do falecimento. De qualquer modo, não há notícia de risco patogênico em grau que recomende a intervenção do Ministério Público no HUST, nas funerárias ou clínicas instaladas na zona central da cidade de Joaçaba. Portanto, com menos razão ainda a intervenção do MP no sentido de obstar o funcionamento do IML naquele local”. Em se tratando da alegação de mau cheiro no local, por parte destes moradores, o promotor afirma que “se isto realmente estiver acontecendo, ele pode ser resolvido de outras formas sem impedir o IML de funcionar na Rua Salgado Filho, porque os exames podem ser feitos em outro local, como é o caso do próprio cemitério de Joaçaba. Além disso, é possível, se for o caso e houver realmente o mau cheiro, a instalação de filtros de odores. Há outras maneiras de se solucionar essa questão, se é que ela vai causar algum transtorno aos moradores desta redondeza, o que no procedimento nós não conseguimos comprovar”. Concluindo, o promotor Hoffmann fez questão de deixar claro que este arquivamento do PP, não altera o resultado da ação, do qual o MP não é parte e nem autoriza o funcionamento do IML, retratando apenas o posicionamento do órgão diante da questão representada. “O nosso arquivamento diz respeito a um procedimento interno que em nada influencia na tramitação da ação. A liminar dada pelo juiz continua valendo e deve ser respeitada pelo poder público e pelo IGP. Esse nosso arquivamento está totalmente desvinculado desta ação, significando apenas, que o Ministério Público não irá intervir no caso, com a finalidade de impedir as atividades do IGP, mas as partes que letigam nesta ação, o estado de Santa Catarina, o Município e os moradores, eles prosseguem com o processo normalmente”, finalizou Jorge Hoffmann. Recurso A procuradora geral do Estado na Regional de Joaçaba, Ana Carolina de Carvalho Neves ao fazer uma análise desta decisão do desembargador Newton Varella Júnior, disse que irá recorrer, buscando meios para que o IML funcione dentro do atual endereço do IGP em Joaçaba. “Vamos esperar a partir de agora ver se o colegiado do Tribunal de Justiça, composto por três desembargadores irá referendar a decisão do Dr. Newton Varella Júnior, para a partir daí, recorrermos”. Em se tratando de prazos para reverter esta decisão, a procuradora confirmou que “os procuradores do Estado que atuam em Florianópolis estão adotando todas as providências, no sentido de tentar agilizar o julgamento deste agravo de instrumento”. Ana Carolina frisou que neste momento continua mantida a decisão judicial, até que seja marcado este julgamento do colegiado. “No entendimento do Estado de Santa Catarina, não há amparo legislativo para essa decisão ser mantida, porque o Plano Diretor do município de Joaçaba autoriza que o IML funcione no local. Não há nenhuma violação à lei e o Estado está impossibilitado de solicitar um Alvará, e ainda que solicita-se o Alvará, tem todos os requisitos legais impostos para poder estar atuando no centro da cidade”, justificou a procuradora. Perguntado sobre há possibilidade somente do IML ser instalado em outro local dentro da cidade de Joaçaba, tendo a aprovação por parte do Plano Diretor, a procuradora Ana Carolina foi categórica ao ressaltar que “em um primeiro momento nós estamos tentando fixar o IML junto ao local que ele foi pré-determinado para atuar, e essa luta ainda não terminou. Nós vamos até as últimas consequências para tentar manter o interesse tanto do Estado quanto da população. E nesse sentido, nós vamos atuar até o final do processo judicial. Após este término do processo, se o Estado restar vencido nessa demanda, aí sim é hora de pensar quais as providências que deverão ser adotadas para garantir à população os serviços prestados pelo IML”. Dessa decisão do desembargador Newton Varella Júnior não cabe recurso e por enquanto, informações dão conta de que o Estado ainda não foi citado.

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