MP determina medidas quanto à queima de rejeitos que está incomodando moradores de Joaçaba

Multa diária é de R$ 10 mil reais para a empresa responsável pela área em caso de não cumprimento da determinação.

, 3.358 visualizações
MP determina medidas quanto à queima de rejeitos que está incomodando moradores de Joaçaba

O Ministério Público (MP) da Comarca de Joaçaba está acompanhando a situação referente à queima de resíduos de um curtume que tem afetado os moradores de diversos bairros do município e determinou no final da tarde deste sábado, 16, por meio do Juiz Alexandre Dittrich Buhr, que a empresa tomasse providências em caráter de urgência no local.

Segundo o documento emitido pela Justiça, o Ministério Público tomou ciência do fato no dia 08 de maio, após a confecção de um Auto de Constatação elaborado pela Polícia Militar Ambiental que esteve no local no dia 20 de abril, fez fotos e vídeos do problema e no dia 12 de maio notificou a empresa para tomar providências para cessar a queima de resíduos sólidos e recuperar a área atingida, sendo que foi rechaçada qualquer possibilidade por parte da empresa, segundo a denúncia do MP.

Com a constatação que no sábado 16 de maio a situação no local persistia, o Ministério Público requereu a tutela de urgência para determinar que a empresa o que segue:

a) no prazo de 24 horas, contrate profissional habilitado para elaborar estudo técnico para identificar o material depositado no imóvel, bem como a definição das medidas emergenciais que devam ser tomadas para cessar a queima e a propagação da fumaça, devendo ser submetido para análise da Polícia Militar Ambiental, também no prazo máximo de 24 horas, para aprovação do órgão ambiental e imediata execução;

b) cumprido o item "a", no prazo de 30 dias, elaborar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como, requerer o licenciamento ambiental para sua execução, contemplando as medidas para recuperação do passivo ambiental existentes no imóvel, o qual deverá ser executado no prazo definido pelo profissional técnico e aprovado pelo órgão ambiental;

c) apresentação de relatório bimestral da execução do PRAD, até a integral execução do projeto, aprovado pela Polícia Militar Ambiental.

2.4.1 Intime-se a empresa ré para cumprir a tutela de urgência determinada, nos prazos acima fixados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 100.000,00), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstrução dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Fumaça tóxica

O documento emitido pelo Ministério Público cita ainda, que o Laudo de Constatação a Autoridade Policial destaca que a fumaça gerada pela queima de resíduo de couro possui coloração branca, com forte odor, que causa irritação das vias respiratórias, dor de cabeça e tontura. 

Outro agravante citado é de que os “resíduos sólidos de curtume, e no seu curtimento recebem aplicações no couro de produtos químicos, especialmente do sulfato básico de cromo, geralmente no seu estado trivalente. O cromo é um mineral essencial (sic) para vida do ser humano, contudo, considerando sua oxidação pode ser tóxica, prejudicando o sistema imunológico [...] podendo inclusive causar câncer."

Notícias relacionadas