MP ingressa com ação para que Governo regularize os estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares no Estado

Fármacos são fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação.

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Imagem Ilustrativa - Imagens: Freepik

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação civil pública com pedido liminar para que o Governo Estadual regularize os estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação.

⠀O Poder Judiciário deu prazo de 48 horas para o Governo do Estado se manifestar sobre o pedido, antes de decidir pela concessão ou não da medida liminar.

A ação foi ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após notícia de que estão em falta nos hospitais públicos estaduais diversos medicamentos, essenciais a pacientes graves internados com Covid-19.

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, denúncias dão conta de que, por causa do desabastecimento, o procedimento de intubação de pacientes com Covid-19 - para serem mantidos em respiração mecânica - estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade, apresentando risco aos internados.

Segundo Naschenweng, apesar do Estado ter demonstrando ter ciência da grave crise instalada dentro dos hospitais, mesmo após solicitado pelo Ministério Público, não demonstrou quais medidas efetivas estão sendo tomadas para reabastecer suas unidades no espaço de tempo que exigem os pacientes internados.

Assim, o MPSC requer que seja deferida a medida liminar para regularizar, no prazo de 72 horas o abastecimento de todos os medicamentos essenciais para pacientes graves internados em Hospitais no Estado de Santa Catarina com covid-19, especialmente bloqueadores e anestésicos, fornecendo-os regularmente e sem qualquer nova interrupção.

Requer, ainda, que seja determinado que, no prazo de cinco dias, o Estado apresente um plano de aquisição desses medicamentos em quantidade compatível com a demanda.

Fonte:

MPSC

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