Município de Herval d'Oeste terá de indenizar mulher por sepultar corpo desconhecido em jazigo da família

Além da multa indenizatória, municipalidade deverá retirar ossada de terceiro do local.

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Imagem: reprodução/Google
Imagem: reprodução/Google

Por decisão da Justiça de Santa Catarina, o município de Herval d'Oeste foi condenado a indenizar uma mulher que teve violado o jazigo familiar onde estão enterrados a filha e o marido dela. Os restos mortais de um terceiro foram sepultados no mesmo local, no cemitério do município. 

De acordo com as informações do advogado da vítima, Bruno Martinazzo, o terreno foi adquirido em 1978, data em que a filha dela faleceu. Quatro décadas depois, em 2019, o marido dela também acabou morrendo e foi sepultado no mesmo local. 

No entanto, dias após o ocorrido, ao visitar o túmulo, a mulher percebeu que no local estava também enterrado o corpo de uma outra pessoa, desconhecida para ela. 

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Diante da violação do jazigo, a moradora de Herval buscou resolver o problema de forma extrajudicial, abrindo diálogo com a administração municipal, onde solicitou a retirada das ossadas.

O município, no entanto, negou o pedido e ofereceu o pagamento de R$ 1.582,93 como forma de reembolso pelo terreno. A oferta foi recebida como ofensa, por isso a vítima entrou com a ação judicial.

Na decisão proferida recentemente, o juiz entendeu que a autora da ação é proprietária do jazigo e que a administração municipal alegou superlotação no cemitério para enterrar o corpo do desconhecido na estrutura que é de propriedade dela, sendo de responsabilidade do poder público a organização da estrutura.

Com isso, o juiz determinou que a municipalidade retire os restos mortais desta outra pessoa do local em um prazo de 30 dias, tendo ainda que avisar a sua família. Além disso, condenou a administração ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000, acrescido de juros retroativo ao período dos fatos.

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