Noiva perde ação por fim de relacionamento

Noiva perde ação por fim de relacionamento

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Uma noiva que se considerou prejudicada pela forma como a relação com o ex-noivo acabou, entrou com um processo contra o homem que seria seu futuro marido. Na ação,ela pedia o pagamento de uma indenização por danos morais pela forma como foi comunicada do fim do noivado, por telefone. Mas o pedido não obteve sucesso.

Nesta quinta-feira,a Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca de Quilombo, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Tamires Rodrigues contra Diogo Álvaro Backes. Em março de 2005, ela e o namorado noivaram. Porém, em outubro do mesmo ano, o noivo, por telefone, rompeu a relação. A decisão diz o seguinte: “A ruptura de relacionamento amoroso, independentemente do nome que a ele se dê, casamento, namoro, união estável, concubinato, não configura, por si só, ato ilícito, passível de ressarcimento por dano moral, haja vista que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime.

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