Período da Piracema começa neste domingo; veja o que está proibido

A Piracema é uma época importante para que o peixe complete seu ciclo reprodutivo e dê continuidade à sua espécie.

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Foto: Divulgação/PMA
Foto: Divulgação/PMA

A partir deste domingo, 1º de outubro, tem início o período da Piracema (ou defeso), de acordo com a Instrução Normativa IBAMA n. 193/2008.

Essa regulamentação da pesca perdurará até o dia 31 de janeiro de 2024 e se dá nos rios e afluentes que compõem a Bacia do Rio Uruguai, ou seja, atingem principalmente os rios da região do extremo oeste, oeste, meio oeste e serra catarinense.

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A Piracema é uma época importante para que o peixe complete seu ciclo reprodutivo e dê continuidade à sua espécie, garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.

Nesse período é proibida (vedada):

  • pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
  • pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
  • utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
  • utilização de embarcação motorizada;
  • pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
  • captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

É permitida:

  • a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
  • a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.

Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção da ictiofauna, para possibilitar a reprodução dos peixes.

Denúncias de crimes ambientais ligue 190 ou baixe o aplicativo PMSC Cidadão.

Fonte:

Belos FM

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