Portaria proíbe acesso de menores ao Carnaval de Herval d'Oeste

Documento chama a atenção para quem vender ou fornecer bebida alcoólica.

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Foto: Portal Eder Luiz
Foto: Portal Eder Luiz

O Conselho Tutelar de Herval d’Oeste divulgou nota no fim da tarde desta sexta-feira (1º) referente ao Carnaval que será realizado em Herval d' Oeste e de acordo com a portaria 030/2019, expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Herval d’Oeste, que proíbe em seu art 1 - a participação de menor de 18 anos em espetáculos públicos e seus ensaios; certames de beleza, sem previa expedição de alvará judicial. 

O documento também alerta em seu art 6 - A fim de evitar o descumprimento de normas por desinformação durante os festejos de Carnaval 2019, não será tolerado o ingresso e permanência de menores de 18 anos no Carnablocos- Arena Passarela, tendo em vista que se trata de evento com distribuição liberada de bebida alcoólica e com programação não condizente coma pessoa em desenvolvimento. sendo de integral responsabilidade dos organizadores/proprietário do evento a identificação e as providencias necessárias para impedir o acesso de menor de idade, bem como ao cumprimento de toda legislação vigente, sob as penas da lei. 

O texto ainda informa que conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no art. 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: 

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

Durante os dias de evento haverá fiscalização da Oficial da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar, com orientações, distribuição de materiais informativos em bares e locais onde haja fornecimento de bebida alcoólica.

O Conselho Tutelar pode ser acionado a qualquer momento, pelo telefone de plantão (49) 9 9146 4193. 

Leia a Portaria na integra:



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