Procon notifica empresa do estacionamento rotativo de Herval por venda casada

Confira o comunicado emitido pelo órgão.

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Ilustrativa
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O Procon de Herval d´Oeste notificou nesta semana a empresa responsável pelo estacionamento rotativo do município. De acordo com o órgão foi constatado venda casada. O Procon emitiu um comunicado informando à todos os usuários da Zona Azul sobre o ocorrido.

Confira o comunicado na íntegra:

Comunicamos a todos os usuários do estacionamento rotativo (ZONA AZUL) do município de Herval d’Oeste, que notificamos a empresa que gerencia o Serviço da determinação de Imediato Cumprimento de forma PROIBITIVA a cobrança da multa mediante notificação por não pagar o estacionamento da forma que está sendo imposta.

Constatada a VENDA CASADA por imposição, onde o notificado a regularizar as pendencias deve comparecer ao escritório para pagamento de multa de R$ 20,00, onde parte é multa e parte deve inserir créditos no aplicativo, onde constatamos a VENDA CASADA, Vide ART.39 CDC.

TODA E QUALQUER MULTA COBRADA EFETIVAMENTE A PARTIR DE 08/10/2021 com a devida comprovação documental do pagamento, deve o consumidor comparecer ao PROCON de Herval d’Oeste para ser contabilizada e colhido dados do lesado para que a empresa faça o ressarcimento em dobro dos valores mediante ART. 42 do CDC.

A empresa está ciente de todas as penalidades a serem impostas e tem prazo de 10 dias para regularizar procedimentos de uma forma que não lesem os usuários com imposição de venda casada.

SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994):

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009).

Procon Municipal de Herval d’Oeste

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