Profissionais liberais podem voltar a trabalhar a partir desta segunda-feira (6)

Cuidados que devem ser tomados para a retomada das atividades foram publicados no Diário Oficial.

, 12.411 visualizações
Ilustrativa
Ilustrativa - Imagens: Reprodução internet

A partir desta segunda-feira, 6, profissionais liberais estão autorizados a trabalhar. A decisão foi publicada pelo Governo do Estado neste domingo (5).

  • Profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
  • profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
  • profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores, de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
  • clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

Confira na íntegra a publicação que traz ainda, os cuidados que devem ser tomados.

Fonte:

Com informações Notícia Hoje

Notícias relacionadas

Concurso da PMSC: Estado está autorizado a dar andamento ao edital

Concurso da PMSC: Estado está autorizado a dar andamento ao edital

O edital estava suspenso desde janeiro, deste ano, quando houve o questionamento da cota para mulheres.

Menina de 3 anos, que não era vacinada, morre de Covid-19 em Santa Catarina

Menina de 3 anos, que não era vacinada, morre de Covid-19 em Santa Catarina

Conforme a Vigilância Epidemiológica, é a segunda morte de criança pela doença desde o início da pandemia em SC.

Covid-19: Justiça de Tangará instaura procedimentos para apurar omissão de pais

Covid-19: Justiça de Tangará instaura procedimentos para apurar omissão de pais

A obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.