Projeto de lei quer barrar mulheres trans no esporte feminino em SC; OAB contesta

Projeto diz que intenção é "assegurar a igualdade de condições entre atletas".

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Projeto de lei quer barrar mulheres trans no esporte feminino em SC; OAB contesta

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) aprovou na última semana um projeto de lei que proíbe a participação de transgêneros nas modalidades esportivas no naipe ao sexo oposto ao biológico, no Estado. A regra valeria para mulheres e homens trans. A matéria ainda precisa passar pela Comissão de Esportes antes de ir ao plenário.

O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), delimita que o “sexo biológico” da atleta seja o único critério para a definição de gênero.

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O projeto ainda justifica que a ideia é “assegurar a igualdade de condições entre atletas, destacando a superioridade de condicionamento físico de jogadoras trans em relação às mulheres”. O texto não apresenta dados científicos que corroboram com as afirmações.

E ainda alega que algumas federações — sem citar quais — já adotam medidas “para barrar a participação de atletas trans em competições femininas”.

“O corpo do atleta foi condicionado com o hormônio masculino testosterona. Exames antidoping, que monitoram os níveis permitidos de testosterona, podem resultar na perda de títulos, caso ultrapassem os limites estabelecidos” afirma o projeto.

Ainda não há datas marcadas para votações na Comissão de Esporte e eventual ida ao plenário.

“Projeto é inconstitucional e fere os direitos humanos”, diz OAB

Margareth Hernandes, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), avalia o projeto como inconstitucional por ferir direitos fundamentais, como “dignidade, liberdade e igualdade”.

“Cientificamente não foram comprovadas evidências de vantagens das mulheres trans sobre as cisgêneros. É fundamental que as discussões sobre esse tema sejam pautadas em evidências científicas. Não se pode ferir os princípios constitucionais invioláveis”, justifica Hernandes.

“Com isso, é possível garantir a inclusão de pessoas trans no esporte sem comprometer a justiça e a igualdade na competição”, completa.

O que diz o COI sobre mulheres trans no esporte

Em 2015, o COI (Comitê Olímpico Internacional) permitiu que mulheres e homens trans possam competir sem qualquer restrição, desde que observadas algumas normas para equivalência na competição com os atletas cisgêneros — aqueles que tem a identidade de gênero com o sexo biológico de nascimento.

A norma do COI estabeleceu que mulheres trans deveriam ter níveis de testosterona controlados e testados periodicamente. Para poder competir, a esportista precisa, por 12 meses antes da primeira competição e durante a carreira, estar com o hormônio abaixo de 10 nanomol por litro de sangue.

Apesar disso, o COI deixou nas mãos das confederações esportivas a liberação ou não. A Federação Internacional de Natação restringiu a permissão, por exemplo. Por outro lado, a Federação Alemã de Futebol e a Confederação Brasileira de Vôlei são mais inclusivas — a oposto Tiffany Abreu é uma das estrelas da Superliga Feminina.

Em 2021, na Olimpíada de Tóquio, a halterofilista Laurel Hubbard, da Nova Zelândia, se tornou a primeira mulher trans a competir em uma edição olímpica. Ela ficou fora do pódio.

Fonte:

ND+

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