Saiba se o teste de Covid-19 feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022

Confira.

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Saiba se o teste de Covid-19 feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022

As despesas realizadas pelo contribuinte ou dependentes com o teste de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022.

De acordo com a Receita Federal, o exame feito em laboratório pode ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. O teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido. As informações são do R7.

Após dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentam sintomas e suspeita de Covid. Com o avanço da Ômicron, nos últimos meses houve aumento de demanda nos exames.

Assim, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 começa em março. A data ainda será divulgada pela Receita.

Para declarar

Para fazer a declaração, é necessário ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde.

Confira as regras para a declaração de despesas médicas:

O que a Receita considera despesa médica?

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Hospitais
  • Exames laboratoriais
  • Serviços radiológicos
  • Aparelhos ortopédicos
  • Próteses ortopédicas e dentárias

É necessário ter todos os comprovantes dessas despesas e guardar esses documentos por cinco anos, caso o contribuinte cais na malha-fina e a Receita pedir a comprovação desses gastos.

Como declarar?

  • Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal;
  • Clique na aba “Novo” e escolha o código da despesa correspondente;
  • Se for despesa com exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21;
  • Informe o nome do local responsável pelo exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento;
  • Preencha corretamente o valor com o preço pago no teste;
  • Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado” e informe o valor reembolsado;
  • Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10;
  • Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial);
  • Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.


Fonte:

ND Online com informações R7

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