Sancionada a Lei que concede aos servidores públicos de Joaçaba reajuste salarial de 7%

Além do reajuste salarial, os servidores também receberam um reajuste de 5,97% no vale alimentação.

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Sancionada a Lei que concede aos servidores públicos de Joaçaba reajuste salarial de 7%

O prefeito em exercício, José Otávio Caliari Filho (Tuti), sancionou na sexta-feira (30), a Lei Nº 5.555 que concede o reajuste salarial aos servidores públicos do município de Joaçaba de 7%, sendo 5,97% de reposição da inflação, com base no acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 1,03% de ganho real.  O reajuste foi concedido por meio de acordo entre a Administração Municipal e Sindicato e após foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, que aprovou por unanimidade.

Além do reajuste salarial, os servidores também receberam um reajuste de 5,97% no vale alimentação, com equiparação do vale alimentação aos servidores com cargas horárias de 30, 35, 36 e 40 horas pelo maior valor do vale, pagamento do vale alimentação aos servidores em licença médica de até 90 dias, podendo ser prorrogado por até igual período uma única vez, desde que justificado o afastamento médico do servidor beneficiado e o pagamento do vale alimentação em forma pecuniária em folha sem incidência de Imposto de Renda.

O reajuste, que contempla servidores públicos da Prefeitura de Joaçaba, do SIMAE, da Câmara de Vereadores e servidores inativos e pensionistas do IMPRES (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos), entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro. “Não medimos esforços para fazer cumprir o que é de direito dos nossos servidores, que tem um importante papel no desenvolvimento do nosso município”, falou Tuti.

Fonte:

Comunicação Prefeitura de Joaçaba

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