Se o delivery está liberado, prestação de serviço em domicílio também pode?

Confira o que diz a Polícia Militar e tire as suas dúvidas!

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Imagem Ilustrativa do serviço de manicure.
Imagem Ilustrativa do serviço de manicure. - Imagens: Reprodução internet

Muitos profissionais têm procurado o Portal Éder Luiz para tirar dúvidas sobre o decreto de isolamento que está em vigor e será prorrogado por mais sete dias. Entre as dúvidas estão: o Delivery continua liberado? E, seria possível o profissional prestar algum serviço na casa do cliente como montagem de móveis, manicure e cabelereiro, faxinas e etc?

Procuramos o Tenente Coronel Valdeci, comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar, órgão encarregado em fiscalizar o cumprimento do decreto. Ele explicou que em princípio, não há mudanças com relação ao delivery, estando liberado para os seguimentos que comercializam produtos que podem ser inclusos nessa prática.

Com relação atividades nas quais o profissional se deslocaria para a residência do cliente, essas se caracterizam prestação de serviço em domicílio, que é uma atividade que está proibida.

"Uma coisa é o entregador levar uma caixa até a casa do cliente tomando todos os cuidados de segurança indicados, como se tem orientado. Outra diferente é ir até a residência e lá estar prestando um serviço", explicou.

O governador deve ainda publicar o decreto de prorrogação, que vale a partir de quarta-feira (1º) contendo as orientações.

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