Sindicato conquista vitória para bancárias que não tiveram direito cumprido pela Caixa; entenda

Trabalhadoras faziam hora extra, mas não recebiam intervalo previsto em lei.

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Imagem: Reprodução/Internet
Imagem: Reprodução/Internet

Vitória importante para as bancárias da Caixa. O Sindicato dos Bancários de Joaçaba e Região ganhou na justiça a ação dos 15 minutos de intervalo para mulheres, para garantir que as trabalhadoras recebam os valores referentes ao passivo trabalhista. 

A ação coletiva foi ajuizada ainda em 2018 pela assessoria jurídica do Sindicato, por meio do escritório Martins de Quadros. O Sindicato agiu com empenho e representou as trabalhadoras da Caixa Econômica Federal para que o banco ressarcisse as bancárias que faziam horas extras, mas não usufruíam do intervalo de 15 minutos previsto no antigo artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

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Nesse processo, que tramitou por cinco anos, foram representadas 74 bancárias, sendo que o poder judiciário reconheceu que 39 trabalhadoras tiveram seu direito garantido através da Ação Coletiva que discutia o pagamento de 15 minutos diários de horas extras e seus reflexos devidos pelo banco empregador.

Entenda o caso

O artigo em questão, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelecia um intervalo de 15 minutos às mulheres em caso de prorrogação do horário normal, antes da prestação das horas extras. 

Todavia, a Caixa descumpriu a norma, não concedendo às funcionárias o intervalo designado, em total desrespeito ao artigo 384 da CLT. O Sindicato decidiu ingressar com a ação judicial, com o intuito de cumprir seu papel na proteção dos direitos das bancárias. A condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos compreendeu o período de 02/08/2013 a 10/11/2017, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista, que revogou o artigo 384.

As empregadas substituídas receberam, a título de labor extraordinário, os 15 minutos diários que não foram concedidos com acréscimo de 50% e reflexos nos DSR's, feriados, 13º salários, férias com 1/3 constitucional, e verbas rescisórias (quando for o caso), licenças-prêmios, e APIPs convertidas em espécie, incidindo FGTS sobre as parcelas salariais em questão, com acréscimo de 40% nos casos de dispensa sem justa causa, conforme Lei 8036/90.

O montante da indenização ficou perto de meio milhão de reais, valores pagos durante o mês de setembro do corrente ano ao restabelecer o direito descumprido pelo banco empregador.

Direitos garantidos

O Sindicato ressalta que atua em prol de buscar uma conciliação nas relações do trabalho, promovendo a harmonia entre trabalhadores e empregadores, mas sempre no pleno exercício da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria bancária. No entanto, quando não há acordo e a última alternativa que resta é a judicialização, o Sindicato fará essa defesa para garantir que os direitos da categoria sejam preservados. 

É importante destacar que diversas foram as vitórias do Sindicato dos Bancários de Joaçaba e Região em seus 65 anos de história na defesa de seus trabalhadores e trabalhadoras. As últimas vitórias na esfera judicial já somam quase R$ 4 milhões em indenizações para os trabalhadores e trabalhadoras representados em ações coletivas.

Ao serem comunicadas do resultado final da ação, muitas trabalhadoras ficaram surpresas, pois jamais teriam postulado individualmente seus direitos por motivos diversos, dentre eles, os riscos de uma decisão desfavorável, perseguição profissional e demissão, por isso o papel do Sindicato foi fundamental para lograr essa importante vitória coletiva.

O Sindicato lembra, ainda, que outras ações da mesma natureza foram ajuizadas em favor das bancárias de outros bancos, e que num futuro breve muitas outras mulheres bancárias devem ser beneficiadas. 

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