TJ confirma condenação de homem que matou desafeto com apenas um soco na testa

Crime foi registrado na Comarca de Itapiranga, no Oeste.

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TJ confirma condenação de homem que matou desafeto com apenas um soco na testa

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal seguida de morte, registrado na Comarca de Itapiranga, no Oeste. O réu, com apenas um soco, atirou a vítima ao chão. Com a queda, o cidadão bateu a cabeça, perdeu a consciência e assim permaneceu por oito dias, internado em hospital da região, até morrer.

O colegiado atendeu apenas parcialmente a apelação do réu para reconhecer sua confissão espontânea, fato que reduziu sua pena para quatro anos de reclusão em regime aberto. Durante festa em salão comunitário no interior, o homem partiu em direção à vítima e, sem fazer comentários, aplicou-lhe um único soco. Na queda, a vítima bateu com a cabeça no piso do salão. Sangrando, ela foi transportada para o hospital da cidade após alguns minutos, já que não recuperou a consciência. A justificativa do autor é que, há 30 anos, ele e sua irmã foram abusados sexualmente pela vítima da agressão.

Segundo o réu, seu pai teria negociado o silêncio em troca de uma dívida trabalhista. Por falta de provas, a tese da defesa não prosperou e o homem foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão. Inconformado com a sentença, o réu interpôs apelação criminal em que pediu a absolvição por falta de dolo, o rompimento do nexo causal, a lesão privilegiada ou a atenuante da confissão espontânea.

"Embora a defesa alegue que a vítima sofreu duas quedas enquanto as pessoas tentavam ajudá-la, está claro que o soco dado pelo réu - que fez a vítima cair imóvel no chão, batendo a cabeça com força no piso e fazendo com que apresentasse grave sangramento - foi, senão a única, ao menos a principal causa de sua morte, ocorrida em razão de ‘traumatismo cranioencefálico', com ‘fratura do osso frontal' e ‘hemorragia intracraniana', conforme laudo cadavérico", disse em seu voto o relator e presidente Júlio César Machado Ferreira de Melo, acompanhado pelos demais integrantes da câmara 


Fonte:

TJSC

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