TJ decreta prisão de guia espiritual suspeito de abusar sexualmente de suas seguidoras

Seis mulheres denunciaram o homem pelos abusos durante as sessões.

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Divulgação/Internet
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decretou prisão preventiva de uma homem suspeito de praticar crimes de violência e importunação sexual.

O caso aconteceu na Grande Florianópolis com um homem que exerce a atividade de pai de santo e guia espiritual.

Seis mulheres já denunciaram o homem pelos abusos durante as sessões. O pedido do Ministério Público foi aceito em razão da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal.

Com diferentes problemas emocionais, as mulheres procuravam o pai de santo em busca de tratamento espiritual para as suas aflições. Segundo o depoimento das vítimas, o suposto mentor religioso utilizava uma solução, que aparentemente parecia ser uma mistura de cachaça com ervas, para massagear o corpo das vítimas. A justificativa do homem é que desta forma conseguia abrir os "chakras" das vítimas. Além de acariciá-las, ele roubava beijos e tentava realizar sexo com as mulheres. Algumas foram abusadas ao lado dos maridos, que permaneciam rezando de olhos fechados.

O pai de santo também utilizava uma rede social de mensagens para assediar as vítimas. Ele pedia fotos e perguntava sobre as intimidades das mulheres. Algumas das mulheres chegaram a tentar o suicídio.

"Dentro desse raciocínio, no que tange ao periculum libertatis, as particularidades do processo, em especial, a gravidade das condutas praticadas e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a manipulação praticada por (nome do pai de santo) contra diversas vítimas para que elas se submetessem aos abusos sexuais sem resistência, acreditando na sua autoridade como guia espiritual, são aspectos suficientes para que se determine sua prisão como garantia da ordem pública", disse a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participaram os desembargadores Sérgio Rizelo e Volnei Celso Tomazini. A decisão foi unânime. Processo em segredo de justiça.

Fonte:

TJ SC

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