Trabalho escravo em Concórdia - Trabalhadores recebiam R$ 15 por dia

Os trabalhadores encontrados em Linha Santa Terezinha, interior de Concórdia em situação degradante recebiam em média por dia R$ 15.

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Os trabalhadores encontrados em Linha Santa Terezinha, interior de Concórdia em situação degradante recebiam em média por dia R$ 15. Eles trabalhavam na extração da erva-mate destinada a Ervateira Tiecher, de Vargeão e estavam dormindo em barracas de lona sem as mínimas condições de higiene. Dez trabalhadores foram resgatados, sendo um deles menor de idade.

A parte dos fundos das barracas era utilizada como dormitório, com colchões e cobertores sobre o chão de terra. Na parte da frente da barraca, aberta e sem lona, havia uma fogueira acesa, uma caixa de madeira com gêneros alimentícios, galão plástico com água, alguns facões, panelas, pratos e copos sobre outra estrutura feita de galhos e taquaras. Os trabalhadores foram identificados e informaram que utilizavam o mato para as necessidades fisiológicas, e a água do riacho existente nas proximidades para banho e consumo. O proprietário da terra em Concórdia assumiu o compromisso com a Justiça do Trabalho de não permitir em sua propriedade a terceirização de atividades para a extração de erva-mate, exceto se houver contrato de trabalho. Pelo dano moral coletivo, o proprietário fará doações para uma entidade beneficente de Concórdia. Também foram estabelecidas multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por item descumprido do acordo, conforme o caso. Já a ervateira Tiecher de Vargeão se comprometeu a não obrigar os trabalhadores a comprar produtos para a subsistência em locais que não sejam de livre escolha, não maltratar e não permitir maus-tratos aos empregados ou ex-empregados - especialmente os resgatados pela força-tarefa -, bem como a não fazer qualquer tipo de ameaça e coação sobre eles. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho, dar férias a seus empregados dentro do período concessivo, observar a jornada legal e não aliciar trabalhadores para levá-los de uma para outra localidade. Foi fixada indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo, em favor de entidade beneficente.

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