Tribunal de Contas dá um freio na tramitação do Universidade Gratuita em SC

Decisão da Corte dá prazo de 15 dias ao governo do Estado para enviar documentação complementar.

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Gerson Sicca foi o relator – Foto: Arquivo
Gerson Sicca foi o relator – Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu dar uma freada na tramitação dos projetos que tratam da universidade gratuita na Alesc. Está dando ciência à Assembleia Legislativa do relatório e da decisão do Pleno da Corte do início de uma diligência para avaliar o programa da educação superior catarinense.

Nota do Tribunal dá mais detalhes: “A Corte estipulou prazo de 15 dias para que o Executivo encaminhe documentações sobre o programa. A decisão do Pleno considerou a relevância da matéria, que está em apreciação pelo parlamento, e relatório técnico da Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

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“Pelo grande impacto que gerará no modelo de financiamento da educação em Santa Catarina, e pelos reflexos que poderá vir a causar na execução orçamentária das subfunções orçamentárias da educação básica, além do potencial impacto nas contas públicas de exercícios futuros, justifica-se a atuação preventiva e concomitante do Tribunal de Contas”, explica o conselheiro-relator Gerson dos Santos Sicca em seu voto.

Em seu voto, Sicca, que é relator temático da área da Educação, elencou três pontos de atenção no projeto apresentado aos deputados estaduais. O primeiro trata da preservação das condições mínimas de financiamento da educação básica. Atualmente, é garantido ao ensino superior 5% do percentual de 25% da receita de impostos destinados constitucionalmente à Educação, resultado do cumprimento do artigo 170 da Constituição catarinense. “O ideal é que esses recursos sejam excluídos do cômputo do percentual mínimo em manutenção e desenvolvimento do ensino para que o Plano Estadual de Educação possa ter condições de cumprimento”, declarou.

O segundo ponto é a ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro baseado em premissas e metodologias de cálculo sem o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem essa providência, é inviável a constituição regular de qualquer política de criação, expansão ou aprimoramento de ação governamental.

O terceiro cuidado a ser tomado é evitar que o Programa Universidade Gratuita se torne uma política pública de redistribuição de renda invertida, deslocando recurso de impostos dos mais pobres para os mais ricos, o que tende a ocorrer caso venha a ser aprovado por Lei nos termos propostos.

Há outros pontos do relatório feito pela DGE que constam do voto do conselheiro-relator: o processo de formulação do Programa Universidade Gratuita não seguiu os passos do estágio de formulação da política pública; inexiste diagnóstico do problema bem delimitado e caracterizado, com possíveis causas, efeitos e formas de tratamento; o diagnóstico se limita a uma geral sobre o objetivo de conter a evasão no ensino superior e apoiar as instituições sem fins lucrativos criadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

“Não há dados que embasem uma decisão sustentada em evidências. Em idêntico sentido, não se observa um desenho de política pública, com sua caracterização em modelo lógico que explicite objetivos, produtos, atividades, resultados e impactos, assim como não se identifica análise de alternativas, mediante, por exemplo, análises de consequências com base em padrões de custo-benefício e custo-efetividade”, diz o texto aprovado pelo Pleno.

Aporte de recursos

De acordo com o texto, o ponto central para a verificação da viabilidade do Programa Universidade Gratuita trata do aporte de recursos para a sua execução. Pelo que consta do processo que deu origem ao projeto de Lei Complementar, não há estimativas fundadas do impacto orçamentário e financeiro. Há apenas uma vaga indicação de que os recursos adicionais serão obtidos com aporte de recursos. Antevê-se um custo total do financiamento do ensino superior privado, com e sem finalidade lucrativa, da ordem de R$ 1,5 bilhão em 2026.

Ensino médio e profissionalizante Avaliação do Tribunal de Contas de Santa Catarina mostra que o Estado não vem cumprindo metas do Plano Estadual de Educação, verificando-se a redução da taxa de atendimento no ensino fundamental (de 98% em 2014 para 96,4% em 2021); o descumprimento da meta 3 ( universalização do ensino médio); o abandono da escola por 8.197 estudantes, segundo dados do sistema Apoia; o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) distante das metas; e a precariedade de parte das escolas estaduais em termos de infraestrutura.

“Os dados trazidos no relatório técnico não deixam dúvidas das prioridades a serem consideradas pela rede estadual, devidamente demonstradas pelos monitoramentos periódicos da execução do Plano Estadual de Educação”, alerta o voto do relator.

Há outros alertas por parte do relator, esses em relação ao ensino médio profissionalizante. A meta 11 do Plano Estadual de Educação prevê que sejam triplicadas as vagas nesse modelo, com pelo menos 60% desse incremento na rede pública. Conforme se extrai do site da Secretaria de Estado da Educação, devem ser criadas 147 mil vagas em Santa Catarina para o alcance da meta, sendo que, em 2021, o número de vagas era inferior àquelas disponíveis em 2014. ”

Fonte:

ND+

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