Vereador quer que professores da rede municipal recebam capacitação em primeiros socorros

Vereador quer que professores da rede municipal recebam capacitação em primeiros socorros

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O projeto é de autoria do vereador Kiko.
O projeto é de autoria do vereador Kiko.

Aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (09), o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2015, de autoria do vereador Adelar Provenci- Kiko- (PSDB) que dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros aos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino e demais profissionais de educação interessados em primeiro socorros.  Segundo Kiko, ciente das variadas modalidades esportivas oferecidas aos alunos da rede municipal de Herval d’Oeste e dos acidentes que as mesmas eventualmente podem gerar, este Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança, prevenir acidentes e garantir o atendimento pré-hospitalar adequado de suporte básico de vida, a ser prestado, pelos próprios professores, ainda na escola antes da chegada do socorro. Kiko disse que manteve contato com a secretária de Educação Lourdes Brandão sobre o projeto e que ela se mostrou favorável. “O projeto não terá custos para o município já que as capacitações podem ser feitas numa parceria com o Corpo de Bombeiros. É um dos projetos mais importantes que apresentei desde que estou nesta Casa Legislativa, pois se isso levar a salvar uma vida, toda recompensa foi recebida”. De acordo com o vereador a intenção é que esta Lei entre em vigor já a partir do início de 2016. “Também pretendo encaminhar este projeto a Assembleia Legislativa do Estado para que seja adotado pela Rede Estadual de Ensino, já que temos quatro estabelecimentos de ensino estadual em nosso município”. O vereador destaca que com essas medidas é possível garantir mais de 80% de chances de sobrevida ou de sequelas geradas pelo atendimento inicial inadequado, segundo dados da Sociedade Pan-americana de Trauma. De acordo com o projeto a capacitação deverá ser ministrada apenas por entidade de prevenção e devidamente credenciada.  O treinamento será renovável á cada dois anos ou toda vez que houver substituição dos professores habilitados por não habilitados. “Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios de implantação do programa de capacitação na regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação”. Texto: Joce Pereira

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