Excesso de velocidade é a principal infração cometida no trânsito em SC

Especialista em segurança no trânsito avalia que motoristas do Estado são afoitos e descuidados.

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Excesso de velocidade é a principal infração cometida no trânsito em SC
Imagens: Foto: Divulgação/PRF

O excesso de velocidade responde pela maioria das multas de trânsito emitidas em Santa Catarina. Os dados são de um levantamento realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran), a pedido da reportagem, e mostram ainda que, entre as cinco infrações mais comuns, três são consideradas graves pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o levantamento, a principal violação é a de motoristas que transitam nas vias com velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Essa infração é considerada média e rende sete pontos na carteira de habilitação.

Na sequência, aparecem as multas de trânsito de velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida. Nesse caso, a infração é grave, segundo o CTB, e gera cinco pontos na carteira do infrator. Já a terceira posição fica com as multas aplicadas em motoristas que não usam o cinto de segurança.

Para o coordenador do curso de segurança no trânsito da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), José Onildo Truppel Filho, esses dados são suficientes para traçar um perfil dos motoristas do Estado.

— É um motorista que tem pressa, é afoito e descuidado e não se preocupa com a própria segurança — avalia.

Ele acredita que o alto número de multas relacionadas ao excesso de velocidade são obtidos graças à existência de vários radares eletrônicos espalhados pelo Estado. Para ele, a fiscalização tem sido eficaz na maior parte das estradas e municípios.

— É impossível pensar em segurança no trânsito sem ter fiscalização. Onde tem equipamento de fiscalização de velocidade não se tem acidente. Ele é uma forma de controlar a velocidade — afirma.

Truppel Filho traça ainda um paralelo com a situação das principais multas aplicadas em Florianópolis. Segundo dados do Detran, das cinco infrações mais cometidas na Capital, quatro são relacionadas a estacionamento irregular e a outra é por falta de uso de cinto de segurança.

— Salvo algum equipamento que foi comprado recentemente, não temos nenhum aparelho de fiscalização de velocidade em Florianópolis. Isso influencia no número de multas. Mas não é porque estamos sem fiscalizar que não há gente andando acima da velocidade — diz.

Educação pelo Bolso

O professor diz ainda que a fiscalização é necessária e educativa e que discursos como os que se referem à existência de uma "indústria das multas" devem ser rechaçados. Truppel Filho lembra que as placas de limite de velocidade são instaladas normalmente após vários estudos, que consideram o tipo e a intensidade do tráfego, o piso da via, a passagem de pedestres e uma série de fatores.

— Só acontece a infração se alguém passou acima da velocidade permitida. Se a pessoa consegue olhar para a placa dizendo que só pode a andar a uma determinada velocidade e anda acima do limite, ela assume o risco de receber a multa – diz.

Ele ainda lembra a mudança de hábito que ocorreu em Brasília, onde os motoristas aprenderam, depois de muita fiscalização, conscientização e aplicação de multas severas, a respeitar as faixas de pedestres.

— Quando a pessoa se vê cobrada, passa a respeitar as regras que estão sendo impostas. Se a gente para de cobrar, para de fazer menção ao comportamento adequado, a gente se desleixa também sobre o próprio comportamento — afirma.

Veja as multas mais comuns em SC

1 Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Grau da infração: média

Valor: R$ 130,16

2 Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% e 50%

Grau da infração: grave

Valor: R$ 195,23

3 Deixar de usar o cinto de segurança

Grau da infração: grave

Valor: R$ 195,23

4 Deixar de identificar o condutor infrator, em caso de veículos de empresas

Grau da infração: Não se aplica

Valor: O valor será calculado a partir do número de infrações cometidas em um ano

5 Estacionar em desacordo com a regulamentação, em vagas rotativas

Grau da infração: Grave

Valor: R$ 195,23

Fonte:

NSC Total

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