Governo do Estado divulga informação errada sobre volta de atividades esportiva coletivas

Por um erro de comunicação do Governo, notícia que falava sobre a volta das atividades coletivas foi divulgada.

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Governo do Estado divulga informação errada sobre volta de atividades esportiva coletivas

O Governo do Estado, que tem se mostrado muito confuso em relação a gerir as normas da pandemia em Santa Catarina, provocou confusão e desinformação mais uma vez.

Na manhã desta terça-feira, 30, a imprensa recebeu a informação e uma nota onde o Governo informava que as modalidades coletivas poderiam voltar a ser praticadas

O fato gerou expectativa, até por que, existem empreendimentos que obtém o seu sustento do aluguel de campos de futebol, por exemplo.

Com o passar das horas, uma nova informação não foi enviada aos meios de comunicação, dando a impressão que o erro foi da imprensa, mas a informação foi corrigida no site do Governo.

Portanto, os veículos de comunicação foram levados ao erro e objeto de críticas por um equívoco do Governo do Estado. Esta não foi a primeira vez que isso aconteceu.

O texto correto segue abaixo:

Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.

portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.

A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

>> Confira o decreto aqui

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente - Decreto nº 1.218/2021 - permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.


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